ELEIÇÕES 2012
Candidatos a vereador comprovam alfabetização e conseguem o registro
O  ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  deferiu os registros de candidatura de Pedro Ferreira de Oliveira e  Fedele Stolf ao cargo de vereador, nos municípios de Paripiranga, na  Bahia, e Rodeio, em Santa Catarina, respectivamente. Os Tribunais  Regionais Eleitorais dos dois Estados indeferiram os registros por  inelegibilidade decorrente de analfabetismo.
No primeiro caso, o TRE baiano manteve a decisão do juiz eleitoral,  pois teria desconsiderado a declaração de próprio punho do candidato  como prova da sua escolaridade.  
O candidato alegou ainda que o juiz que  analisou seu pedido de registro, além de afastar a declaração de  próprio punho, exigiu, mediante portaria, diploma de ensino médio ou  superior a todos os candidatos da região de Paripiranga-BA.
Na decisão, o ministro Arnaldo Versiani disse que, ao verificar os  autos, constatou que o teste aplicado ao candidato para aferir seu grau  de alfabetização usou palavras com grau de dificuldade elevado, além de  questões de matemática “que vão além do simples fato de se saber ler e  escrever”.
Disse ainda ter constatado que o candidato conseguiu escrever  palavras de forma inteligível na declaração de próprio punho, por ele  apresentada, e no teste. Além disso, consta a sua assinatura na no  teste, assim como em documentos que instruem o pedido de registro.
“Em face dessas circunstâncias, entendo que o candidato não é  analfabeto”, salientou o ministro. Lembrou que, de acordo com o  entendimento do TSE, para a configuração de elegibilidade do candidato  nesse quesito, “deve ser exigido apenas que o candidato saiba ler e  escrever, minimamente, de modo que se possa verificar eventual  incapacidade absoluta de compreensão e expressão da língua, o que não se  averigua na hipótese dos autos”.
Rodeio
No caso do candidato a vereador de Rodeio-SC Fedele Stolf, sua defesa  alega que o Tribunal Regional Eleitoral catarinense afrontou o Código  de Processo Civil e a Constituição, pois o candidato exerce o cargo de  vereador há quatro legislaturas e não teria escrito todas as palavras do  teste por ter dúvidas quanto à sua grafia, o que já provaria a sua  alfabetização.
Diz ainda a defesa que o candidato preenche os cheques da sua conta  bancária há anos, que compareceu em Tabelionato Público onde transcreveu  texto na presença do tabelião e que possui carteira de habilitação,  fatos que afastariam o alegado analfabetismo.
No entanto, o ministro Arnaldo Versiani disse verificar, nos autos,  que a diligência realizada para verificar a alfabetização do candidato  teria sido inconclusiva e, por essa mesma diligência, o Tribunal  Regional Eleitoral concluiu que “o teste aplicado não demonstra  induvidosamente a alfabetização do candidato. Sustentou, ainda, que o  candidato conseguiu escrever o seu nome, inclusive assinando documentos  que instruem o pedido de registro (fls. 2-5).
“Em face dessas circunstâncias, entendo que o candidato não é  analfabeto”, afirmou.  “Tenho defendido que o rigor da aferição no que  tange à alfabetização do candidato não pode configurar cerceio ao  direito atinente à elegibilidade, não se admitido que o teste aplicado  tenha grau de dificuldade elevado”, acentuou.
 
 
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