EXEMPLO

MP Eleitoral recomenda à rádio comunitária cuidados em época de eleição

A Promotoria Eleitoral na 59ª Zona enviou, nesta segunda-feira (28), uma recomendação à Rádio Comunitária Vale do Piranhas, na cidade de Jardim de Piranhas, a fim de evitar a prática de propaganda eleitoral e a emissão de opiniões sobre possíveis candidatos. Tais medidas são necessárias para  evitar condutas que possam violar a legalidade do processo eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral considera que as Rádios Comunitárias tem o papel de prestar serviços de utilidade pública, com finalidade educativa e  informativa em benefício da comunidade,  e por isso só podem receber patrocínio sob forma de apoio cultural. Dessa forma não podem ser propagados bens, produtos, serviços e vantagens que promovam o patrocinador.


Além disso, a recomendação alerta que a liberdade de imprensa sofre limitações durante o período eleitoral, sendo vedado à empresa assumir a propaganda eleitoral de partidos e candidatos. 
 
E por isso, o não cumprimento da recomendação poderá resultar em advertência, multa, e em caso de reincidência, revogação da autorização para funcionamento da rádio.

A Rádio Comunitária Vale do Piranhas terá o prazo de dez dias úteis para informar à Promotoria Eleitoral as providências que serão tomadas, bem com deixar ciente todos os seus colaboradores para que a recomendação não seja violada.
 

Do blog: 
 
Tem rádio que se diz comunitária no Vale do Açu que fala "de Deus e o mundo", como diz o ditado popular. Por vários anos, comunicadores, gestores dizem e dizdizem de tudo e de todos e a oposição, se faz cega, surda e muda  sem tomar nenhuma providência. 
 
O exemplo acima comprova que pode-se fazer alguma coisa e não deixar que rádios "comunitárias" sejam usadas para beneficiar grupo político, familiar ou religião o que é expressamente proibido pelas leis das rádios comunitárias.