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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

DESTAQUE DO JORNAL DEFATO

STF retoma hoje julgamento sobre constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
 
Após quase dois anos de indefinição, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se a Lei da Ficha Limpa é constitucional e será aplicada para as eleições deste ano. Conforme antecipou o jornal O Estado de S. Paulo em novembro de 2011, por maioria apertada, o tribunal julgará ser constitucional impedir a candidatura de políticos condenados pela justiça, mesmo sem o trânsito em julgado da ação, ou que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processo de cassação por quebra de decoro.

O julgamento será retomado hoje com o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo no final do ano passado. Até o momento, dois ministros já votaram - Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Ambos julgaram ser constitucional a lei. Em seguida, votará a nova ministra do tribunal Rosa Weber e os demais ministros.
 

Mesmo que eventualmente a nova ministra vote contrariamente à lei, o placar ainda assim será favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. O julgamento só não terminará hoje se houver um pedido de vista ou se não houver tempo suficiente para que todos votem. Nesse caso, a sessão deve continuar na quinta-feira.

A decisão do Supremo tira das eleições municipais deste ano políticos condenados por órgão judicial colegiado, mesmo que ainda caiba recurso dessa decisão. Estariam enquadrados os políticos que cometeram crime contra a administração pública, contra o patrimônio público ou privado, contra o sistema financeiro, que tiver sido condenado por crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros tipos penais.

Políticos que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por falta de decoro também estarão impedidos de disputar as eleições deste ano. Nesse caso, o parlamentar, prefeito ou governador não poderá disputar as eleições por oito anos a contar do fim do mandato que exercia. 

As três ações que são julgadas em conjunto - duas ações declaratórias de constitucionalidade e uma ação direta de inconstitucionalidade - levam o STF a se manifestar sobre todos os pontos polêmicos da lei. Com isso, o Supremo deve esgotar o assunto.

Fonte: http://defato.com/politica.php

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