terça-feira, 11 de novembro de 2025

VOCÊ SABIA? Veja se você conhecia esse direito do trabalhador.

Segundo a Lei n. 13.767/18: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (...) até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada".

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