O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (10), para declarar inconstitucional a lei do estado de São Paulo que restringia o serviço de mototáxi por aplicativo. Para os ministros, a regra estadual invadiu a competência da União e feriu princípios como a livre iniciativa e a concorrência.
O relator Alexandre de Moraes destacou que nenhum estado ou município pode criar leis que contrariem normas federais, especialmente quando se trata de regulamentação de transporte individual privado. O voto foi acompanhado por ministros como Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, consolidando o entendimento de que proibir esse tipo de serviço é inconstitucional.
Durante o julgamento, Flávio Dino chamou atenção para a situação dos trabalhadores por aplicativo, defendendo que eles não sejam tratados como “personagens de videogame com múltiplas vidas”, mas como profissionais que merecem direitos básicos, como férias, repouso e seguro. O ministro Zanin, por sua vez, ressaltou que os municípios podem regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibi-la.
A decisão tem impacto direto sobre a lei 18.156/2025, sancionada em junho, que dava aos municípios paulistas o poder de autorizar — ou vetar — o transporte de passageiros em motos por aplicativo. Com o julgamento, o STF reforça: quem decide sobre o transporte individual privado é a União, e não os estados ou cidades.
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