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sexta-feira, 14 de agosto de 2015

MOSSORÓ - MPRN recomenda Prefeito revogue Decreto Municipal

A 3ª Promotoria de Justiça fixou prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que o Chefe do Poder Executivo invalide ato normativo que viola Constituição Federal e o Código Florestal. A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, que atua na defesa do Meio Ambiente, recomendou ao Prefeito deste município que revogue o Decreto 4185/2013, em razão do mesmo conter vícios formais e materiais de inconstitucionalidade e de ilegalidade.

O vício formal consiste em que o referido decreto apresenta o caráter de norma independente ou autônoma, já que disciplina matéria não regulada em lei municipal, em clara violação ao disposto no supracitado art. 84, inciso IV, da Carta Magna, que prevê que “compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

O vício material reside no fato de que o teor do decreto contraria, em parte, a legislação federal atinente à espécie, uma vez que restringe indevidamente a proteção legal ao meio ambiente, ao definir como Área de Preservação Permanente (APP) o limite mínimo de margem de 30 metros do Rio Apodi-Mossoró, no âmbito da área urbana de Mossoró, ao passo que, na verdade, a referida APP é constituída pela faixa marginal de 100 metros do mencionado curso d'água, que tem 50 metros de largura, conforme prescreve o art. 4º, alínea “c”, do Código Florestal Brasileiro.

Foi estabelecido o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que o Chefe do Poder Executivo Municipal cumpra a medida recomendada pelo MPRN.

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