sexta-feira, 13 de março de 2026

LEGISLAÇÃO - RN proíbe condenados por feminicídio de ocupar cargos públicos no Estado.

Uma nova lei sancionada no Rio Grande do Norte proíbe que pessoas condenadas pelo crime de feminicídio ocupem cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública estadual. A norma, já em vigor, vale para toda a estrutura do Poder Executivo, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

De acordo com a legislação, a restrição se aplica a condenações definitivas, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça. Para garantir o cumprimento da medida, os indicados aos cargos passarão a apresentar certidões de antecedentes criminais no momento da posse. A proibição permanece válida enquanto a pena não for totalmente cumprida e até eventual reabilitação penal do condenado.

A lei recebeu o nome de “Lei Márcia Anália”, em homenagem a uma jovem de 23 anos vítima de feminicídio em 2024, em Parnamirim. O caso gerou grande repercussão no estado e reforçou o debate sobre políticas de combate à violência contra a mulher e critérios de integridade na ocupação de cargos públicos.

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