sexta-feira, 13 de março de 2026

BRASIL - Entenda como nova lei põe fim a atenuantes para estupro de vulnerável.

A vulnerabilidade da vítima de estupro menor de 14 anos não pode ser relativizada ou reduzida. É o que determina a Lei nº 15.353/2026 que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último domingo (8), Dia Internacional da Mulher, em edição extra do Diário Oficial da União.

A lei não estabelece novo crime ou cria penalidades, pois o estupro de vulneráveis já estava previsto no Código Penal. Na realidade, a nova norma altera o artigo 217-A e acrescenta os parágrafos quarto e quinto, que explicam a absoluta presunção de vulnerabilidade da criança e do adolescente, independentemente do comportamento ou do histórico da vítima.

Vale esclarecer que, no Brasil, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e as pessoas que não têm discernimento ou não podem oferecer resistência ao estupro, devido a enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa.

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