segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
ESTADO - MP impõe limite de horário para eventos em Rio do Fogo e endurece combate à poluição sonora.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Touros, expediu recomendação oficial à Prefeitura de Rio do Fogo determinando que todos os eventos públicos ou privados se encerrem, no máximo, às 3h da madrugada, sem qualquer emissão sonora após esse horário. A medida passa a valer já a partir do Réveillon e prevê responsabilização cível e criminal em caso de descumprimento.
A recomendação tem como base leis federais e estaduais que tratam da poluição sonora como crime ambiental, além de pedidos formais da Polícia Militar, que apontou dificuldades operacionais e impactos diretos no sossego da população. O MP também determinou a adoção de medidas para redução do volume do som, redirecionamento das caixas acústicas, além da instalação adequada de banheiros químicos, limpeza do local no dia seguinte e montagem e desmontagem das estruturas sem prejuízo ao descanso dos moradores.
O documento reforça que o excesso de ruído vai além de uma infração administrativa, configurando ofensa à saúde pública e à ordem social, e foi encaminhado a diversos órgãos de fiscalização e à imprensa local para ampla divulgação. O recado é claro: evento pode, mas com regra, limite e respeito à população.
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