quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
PENDÊNCIAS - Justiça Eleitoral considera improcedente ação e inocenta prefeita e vice de Pendências.
A Justiça Eleitoral julgou totalmente improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava a prefeita eleita de Pendências/RN, Lays Helena Cabral de Queiroz, e o vice-prefeito Gilberto de Oliveira Fonseca de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
Na sentença, o juízo destacou que nenhuma das acusações foi comprovada por provas firmes, coerentes e convergentes, exigência indispensável em ações que podem resultar em cassação de mandato e inelegibilidade. Segundo a decisão, os elementos apresentados foram frágeis e incapazes de sustentar as graves imputações.
A Justiça apontou inconsistências em gravações ambientais sem identificação clara dos interlocutores, depoimentos contraditórios, supostos comprovantes de PIX sem autenticidade e ausência de movimentações bancárias compatíveis. Laudo da Polícia Federal também não encontrou indícios que confirmassem a prática de compra de votos.
Diante da inexistência de prova robusta e da fragilidade dos relatos apresentados, a Justiça Eleitoral aplicou o princípio do in dubio pro sufrágio, mantendo válidos os diplomas da prefeita e do vice-prefeito eleitos, encerrando o caso com absolvição total dos investigados.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário