
Imagem: Ilustração
Uma medida oriunda da 2ª Promotoria de Justiça da comarca com sede na cidade de São Gonçalo do Amarante, correspondente ao Procedimento Administrativo protocolado sob o nº 34.23.2156.0000225/2025-37, possui eficácia por sobre outros municípios: Natal, Extremoz, Alto do Rodrigues - termo judiciário da comarca de Pendências - e Parnamirim.
Assinada pelo 2º Promotor de Justiça de São Gonçalo Amarante, bacharel Ricardo Manoel da Cruz Formiga, a Recomendação nº 8357532 é exibida na edição deste sábado (27) do Diário Oficial do Estado do RN, e orienta que a Secretaria Municipal de Assistência Social de São Gonçalo do Amarante, por intermédio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), promova interação junto às pastas de Assistência Social dos municípios citados para que adotem providências com o fim de auxiliar os idosos destas cidades, na realocação destes para outras instituições de longa permanência para idosos.
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