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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

PARANÁ - Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos por ato de improbidade

Sentença do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, que integra a Comissão de Ações de Improbidade Administrativa – Meta 18 do CNJ, resultou em condenação para o ex-prefeito do município de Paraná, no interior do Rio Grande do Norte. Pedro Joaquim de Andrade, que comandou o executivo local no período de 2001 e 2004, teve direitos políticos suspensos e deverá pagar multa de R$ 30 mil.

O processo, de autoria do Ministério Público, tramitou na Comarca de Luís Gomes, no Alto Oeste potiguar. Consta da inicial que o réu, durante seu mandato de prefeito, deixou de prestar contas do exercício financeiro de 2002 junto ao Tribunal de Contas do Estado. Após analisar o pedido inicial e a defesa do acusado, o magistrado optou pelo julgamento antecipado da lide. O MP juntou ao autos autos cópia de processo que tramitou no Tribunal de Contas do Estado. Acórdão do TCE julgou irregulares as contas da prefeitura, ante a omissão do gestor. 

Decidiu o juiz, com base art. 11 da Lei 8.429/92, julgar procedente a ação para condenar Pedro Joaquim de Andrade. Além de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil, o ex-prefeito estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.


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