BRASIL
Ao julgar o recurso de uma ação vinda de Porto  Alegre [RS], o Supremo Tribunal Federal [STF] decidiu que a maçonaria  não é religião e que, portanto, não pode gozar do benefício garantido na  Constituição Federal que isenta as organizações religiosas do pagamento  de impostos.
O recurso foi interposto pela organização maçônica Grande Oriente do  Rio Grande do Sul que tenta na justiça a isenção do Imposto Sobre  Propriedade Predial e Territorial Urbana [IPTU] do prédio da instituição  da capital do estado.
A decisão do STF foi assinada pela maioria dos ministros, incluindo o  relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski, que usou informações  do próprio site da organização para provar que se trata de uma confraria  e não uma religião, ou organização religiosa. 
Sobre  o que acontece nas reuniões para não caracterizá-la como um culto,  Lewandowski diz que a maçonaria é “uma ideologia de vida, e não uma  religião” e que os grupos professam uma filosofia de vida, sendo,  portanto uma grande confraria.
Enquanto os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto  concordam com o relator, o ministro Marco Aurélio se posicionou de outra  forma, defendendo o ponto de vista de que a Constituição não restringiu  a imunidade nos impostos para a prática religiosa ao usar o termo  “templo de qualquer culto”.
“Em um conceito menos rígido de religião, se pode classificar a  maçonaria como uma corrente religiosa, que congrega física e metafísica.  São práticas ritualísticas, que somente podem ser adequadamente  compreendidas em um conceito mais abrangente de religiosidade”.
Para Britto a maçonaria é “uma profissão de fé em valores e  princípios comuns, traços típicos de religiosidade” e que por isso  merecia ter os impostos isentos. O processo corre desde abril de 2010.
*Portal Terra
 
 
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