POLÍCIA
MP e Degepol trabalham para evitar “araques" na polícia
  O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 19ª  Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, encaminhou Recomendação ao  Delegado-Geral de Polícia Civil, para que adote providências necessárias  com o objetivo de impedir o desempenho de atividades de policiais civis  por quaisquer pessoas estranhas aos quadros funcionais da Polícia Civil  no Estado, vulgarmente conhecidos por “calças-pretas” ou “araques de  polícia”.
  O 19º Promotor de Justiça da Comarca de Natal — com atribuições em  investigações criminais e controle externo da atividade policial —  instaurou em março passado inquérito civil para apurar o possível  exercício irregular de atividades próprias de agentes e escrivães de  Polícia Civil por pessoas estranhas ao quadro funcional da Instituição,  requisitou informações para saber se particulares ou servidores de  outros órgãos estavam trabalhando em unidades de Polícia Civil e  encaminhou a Recomendação na última sexta-feira, dia 31/08.
  O representante do MP pede que o titular da Degepol faça a expedição de  ato administrativo específico com divulgação em todas as unidades da  Civil no Estado proibindo todos os policiais civis de cometerem ou  delegarem atividades próprias a indivíduos conhecidos como  “informantes”, “alcaguetes”, “calças-pretas” ou “araques de polícia”,  não permitindo que acompanhem, como coadjuvantes, diligências policiais  ou, de qualquer forma, tenham acesso às áreas restritas aos servidores  de repartições policiais.
  No documento, o MP recomenda também que o titular da Degepol determine  que os delegados responsáveis por unidades da Polícia Civil se abstenham  de solicitar ou aceitar a cessão de servidores ou empregados de outros  órgãos, devendo qualquer procedimento de cessão tramitar exclusivamente  perante a Degepol ou Secretaria Estadual de Segurança Pública  e Defesa  Social (Sesed).
  O representante do MP também recomenda que a Polícia Civil, através de  ato administrativo, discipline o trabalho de servidores cedidos por  outros órgãos, cujas atribuições deverão se restringir a atividades  burocráticas, proibindo, ainda, que esse pessoal conduza viaturas  caracterizadas, portem armas ou algemas ou utilize vestes ou acessórios  que possa dar a falsa impressão de que se trata de um policial civil.
  Por fim, o 19° Promotor de Justiça, recomenda ao titular da Degepol que  através de procedimento investigatório adequado apure qualquer conduta  que tenha conhecimento e que, em tese, caracterize o crime de usurpação  de função pública ou as contravenções penais de simulação da qualidade  de funcionário.
tuliolemos.com.br 
 
 
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