ESTADO
Juiz potiguar determina que Google retire blog da internet
 O juiz Marcos José Sampaio de  Freitas Júnior, da Comarca de Monte Alegre, determinou que o Google  Brasil Internet Ltda. que: no prazo de 24 horas a contar da intimação da  decisão, retire o “blog” www.faladormontealegrense.blogspot.com.br da  rede mundial de computadores.
 O magistrado determinou que, no  prazo de 15 dias, forneça o IP (internet protocol) do usuário, origem do  provedor e todas as informações colhidas no cadastro inicial para a  criação do “blog” objeto da ação judicial. Ele estipulou ainda uma multa  diária de mil reais para o caso de descumprimento de qualquer dos  comandos da decisão.
 A parte autora, que é uma empresa,  alegou, que tomou conhecimento de que há uma página da internet –  www.faladormontealegrense.blogspot.com.br – denegrindo sua imagem  comercial, produzindo matérias de cunho difamatório, calunioso e  injurioso, sem possuir identificação de quem seja a pessoa responsável  pelas matérias, de modo que a responsabilidade passa a ser  exclusivamente da Google, que aporta e permite a respectiva veiculação.
 Assim, pleiteou liminar para que  seja determinado à Google que, em 24 horas, proceda à remoção da página e  que sejam fornecidos pela empresa o IP (internet protocol) do usuário,  origem do provedor e todas as informações colhidas do cadastro inicial  para a criação do “blog”.
 O juiz observou, numa primeira  análise, que os meios conferidos pelo ordenamento jurídico ao autor são o  direito de resposta e a indenização pelos danos causados nas esferas  material, moral e à imagem. A exceção, enunciada pela própria  Constituição, concerne às manifestações do pensamento feitas de forma  anônima. A essas não é conferida proteção, justamente porque  inviabilizam o mecanismo de responsabilização.
 Para o magistrado, há ensejo,  portanto, à retirada imediata da página de circulação, vez que  constituída de comentários anônimos, os quais não desfrutam de nenhuma  proteção constitucional. Importante ter em conta que em nenhum ponto da  página há a identificação efetiva da pessoa responsável pelos escritos,  existindo tão somente, na exibição do perfil, a expressão “Falador  Montealegrense” como nome.
 O juiz destacou que existe o fundado  receio de dano irreparável, vez que aquele que se sente ofendido  possivelmente jamais poderá demandar a responsabilização cível e  criminal dos autores dos escritos.
vcartigosenoticias.com
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