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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

ESTADO - Policiais Civis suspendem greve e voltam ao trabalho hoje

Os policiais civis decidiram em assembleia na noite dessa quarta-feira (9) por suspender a greve e voltar ao trabalho às 8h de amanhã (10). A categoria deverá trabalhar normalmente até a segunda-feira (14), quando será feita às 9h uma outra reunião para decidir se encerram a paralisação definitivamente. Essa reunião deverá acontecer na Secretaria de Administração, mas o local ainda será confirmado pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN).

Desde às 18h30, os grevistas estiveram reunidos em reunião com a governadora Rosalba Ciarlini, o chefe de gabinete, Carlos Augusto Rosado, o delegado geral, Ricardo Sérgio e o secretário estadual de Segurança, Aldair da Rocha.


A decisão foi tomada no mesmo dia em que o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Geraldo Og Fernandes, indeferiu o Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN) para reformar as decisões do desembargador Claudio Santos em relação a greve da categoria, iniciada em 6 de agosto. De acordo com a decisão do ministro, não há ilegalidade que possa motivar o deferimento da medida pleiteada pelo Sinpol, pois o constrangimento alegado pela parte não se revela de modo evidente.


Memória
Em 23 de setembro, o desembargador Claudio Santos determinou que diretores e sindicalizados do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do RN (Sinpol-RN) deverão manter uma distância mínima de 200 metros do Centro Administrativo, delegacias de plantão, Degepol e Itep; além de não criarem qualquer obstáculo, dificuldades ou embaraços ao acesso de quaisquer pessoas, cidadãos ou mesmo servidores públicos a esses órgãos, sob pena de multa ao Sindicato, no valor de R$ 50 mil por cada obstáculo ou embaraço criado.



Também foi determinada a aplicação de multa pessoal a todo os diretores do Sindicato, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil, enquanto perdurar a greve. Além disso, por medida de cautela, autorizou “a retenção da contribuição sindical descontada de cada servidor contribuinte, viabilizando o adimplemento da execução da decisão judicial”.

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