segunda-feira, 11 de maio de 2026

NEGÓCIOS - MEI que não entregar declaração anual recebe multa automática e pode ter CNPJ cancelado; entenda.

O Microempreendedor Individual (MEI) deve ficar atento ao calendário fiscal. O prazo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) termina em 31 de maio. O envio é obrigatório para manter a regularidade do negócio, inclusive para empresas sem faturamento ou com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) inativo no período.

O preenchimento consiste em informar os valores de faturamento bruto referentes ao ano de 2025, além da existência de funcionário. A omissão ou o atraso na entrega da DASN-SIMEI traz uma série de penalidades para o empreendedor, entre elas:

1. Multa automática
O atraso gera uma multa mínima de R$ 50 ou de 2% ao mês sobre o valor dos tributos decorrentes das informações prestadas, limitada a 20%. Caso o pagamento da multa seja efetuado rapidamente, o empreendedor pode receber um desconto de 50% no valor.

2. CNPJ irregular
A situação cadastral perante a Receita Federal pode ser alterada, dificultando a emissão de notas fiscais, a abertura de contas bancárias de pessoa jurídica e até a participação em licitações.

3. Restrições de crédito
Instituições financeiras costumam consultar a regularidade do CNPJ antes de liberar empréstimos ou serviços, o que pode bloquear o acesso ao crédito.

4. Perda de benefícios
A inadimplência prolongada e a falta de declaração podem levar à perda da qualidade de segurado, dificultando o acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

5. Risco de cancelamento do CNPJ
Omissões frequentes podem fazer com que o CNPJ seja declarado inapto ou até mesmo cancelado definitivamente.

Como fazer a declaração anual de faturamento do MEI
O procedimento é totalmente online e gratuito, devendo ser realizado pelo portal do Simples Nacional. Confira como preencher:

Informe o seu CNPJ completo para iniciar a declaração neste link;
Selecione o ano da declaração – neste caso, é 2025;
Informe o valor da Receita Bruta Total, incluindo comércio, indústria e prestação de serviços;
Indique a quantidade de funcionários no ano;
Verifique as informações na página de resumo;
Conclua o processo.

Regularização e retificação
Se o empreendedor cometer erros no preenchimento, a Receita Federal permite a retificação dos dados a qualquer momento pelo mesmo portal, substituindo a declaração anterior. Caso o prazo já tenha vencido, a regularização pode ser feita enviando a declaração em atraso, o que gerará automaticamente a guia para pagamento da multa.

revistapegn

Nenhum comentário: