O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte determinou que a Câmara Municipal de Afonso Bezerra realize concurso público, reestruture o quadro funcional e reduza a quantidade de cargos comissionados e contratos temporários para adequar a composição de servidores às normas constitucionais.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara da Corte em processo relatado pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana, após representação apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos.
Segundo o Ministério Público, a Câmara Municipal não possui servidores efetivos e mantém o funcionamento administrativo exclusivamente com cargos comissionados e contratos temporários.
De acordo com o voto do relator, a situação contraria o princípio constitucional do concurso público previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
O TCE identificou que todos os cargos ativos da Câmara são ocupados por servidores sem concurso público, sendo:
- 14 cargos comissionados;
- 7 contratos temporários.
Na decisão, o conselheiro destacou que cargos comissionados e contratações temporárias possuem caráter excepcional e não podem substituir permanentemente os cargos efetivos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário