quinta-feira, 23 de outubro de 2025

MUNDO - Lei que afeta brasileiros em Portugal entra em vigor nesta quinta (23/10).

O pacote de medidas que endurece a política migratória de Portugal começa a valer nesta quinta-feira (23/10). As medidas foram aprovadas com o apoio da coalizão de direita e do partido de extrema direita Chega.

Uma das principais mudanças é a restrição na concessão de vistos de trabalho, que agora ficam limitados a imigrantes altamente qualificados, e também há o endurecimento das regras para o reagrupamento familiar.

Com as alterações, os brasileiros perderão o direito de regularizar a situação particular após a chegada ao país, uma possibilidade que existia desde 2018. Outro ponto polêmico do pacote é a criação de uma nova unidade policial dedicada a realizar o combate à imigração ilegal e à execução de deportações.

A entrada em vigência do texto no país europeu ocorre após ele ser referendado pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 16 de outubro.

Conforme dados do Ministério das Relações Exteriores (MRE), a maior comunidade brasileira em território exterior fica em Portugal, onde se estima haver 513 mil nascidos no território nacional.

A mudança na legislação migratória portuguesa, que dificulta a permanência no território do país, foi realizada com apoio decisivo do Chega. O partido de extrema direita deu 60 votos a favor da medida.

A colaboração do Chega fez com que o governo, interessado na mudança da legislação, aceitasse alterações no texto, como a exigência de comprovação de convivência prévia no exterior para casais em processo de reagrupamento familiar, e a proibição de concessão de vistos a quem já esteve em situação irregular no país.

No contexto da imigração em Portugal, reagrupamento familiar é o direito que um imigrante legalmente residente tem de levar os familiares para viverem com ele no país. O mecanismo busca garantir a unidade familiar, reconhecendo que vínculos afetivos e responsabilidades familiares não devem ser rompidos por barreiras migratórias.

Metropoles.com

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