quarta-feira, 28 de maio de 2025
NATAL - Lei regulamenta serviços de hospedagem de animais domésticos em Natal; entenda.
A Prefeitura de Natal sancionou uma nova lei que regulamenta os serviços de hospedagem de animais domésticos e “Day Care” na capital. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Município (DOM) e estabelece uma série de exigências para o funcionamento desses estabelecimentos.
Segundo a lei, “Day Care”, também conhecidos como creches para animais, são locais que oferecem cuidados, lazer, socialização e descanso diurno com fins comerciais. Já as hospedagens são destinadas ao alojamento de pets por pelo menos uma noite.
Entre as exigências para o funcionamento, os espaços “Day Care” devem ter materiais laváveis, boa ventilação, áreas cobertas e locais adequados para recreação, descanso e exposição ao sol. Além disso, devem contar com pelo menos um responsável técnico no local, manter ambiente limpo e seguro, evitar acesso a produtos tóxicos, garantir água fresca à vontade e alimentação quando combinada com os tutores, além de exigir vacinação e controle de parasitas dos animais atendidos.
Para hospedagens com pernoite, a lei obriga ainda acomodações com proteção contra intempéries, espaço suficiente para movimentação do animal e higienização diária, inclusive em domingos e feriados.
A norma proíbe que os serviços tenham fins de reprodução, criação ou venda de animais. O descumprimento das regras pode gerar multas de R$ 1 mil a R$ 5 mil, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. As penalidades podem ser aplicadas de forma cumulativa e dobradas em caso de reincidência.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados a políticas públicas voltadas à causa animal e à manutenção do órgão fiscalizador. Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades. Os estabelecimentos têm até 90 dias para se adequar às novas regras.
tribunadonorte
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