Memorial às vítimas de Covid

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Brasil | MEDIDA provisória amplia recursos das loterias para cultura e esporte


O governo decidiu rever a divisão dos recursos arrecadados com as loterias federais determinada pela Medida Provisória 841/18, que está em discussão no Congresso Nacional. A nova distribuição está prevista na MP 846/18, publicada nesta quarta-feira (1º). A nova MP amplia de 2,87% para 2,92%, em 2018, e de 0,5% para 2,91% a partir de 2019, o percentual da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Quina, destinado ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). Também destina ao fundo 0,4% da arrecadação com Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex). A MP 841/18 não previa recursos desta loteria para o FNC.

Segundo o Ministério da Cultura, com as alterações, o FNC receberá em 2019 cerca de R$ 443,2 milhões, quase seis vezes mais do que o valor previsto com base na MP 841/18. No caso do esporte, há uma redivisão entre o ministério e as confederações esportivas. A participação do ministério nas loterias de prognósticos numéricos sobe de 3% para 3,5% em 2018, e de 0,66% para 3,53% a partir de 2019. A pasta também recebeu um reforço da Lotex, que vai destinar 0,9% para o esporte.

Anualmente, parte do valor arrecadado com loterias federais é transferido, por determinação legal, a programas sociais do governo e entidades. Os recursos são destinados à educação, cultura, saúde, esporte e segurança. A MP 841/18 foi publicada em junho com o objetivo de ampliar os recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Com as mudanças feitas pela nova medida provisória, o fundo teve a sua parcela na arrecadação da loteria reduzida.

Reinclusão de entidades
Além da cultura e do esporte, a MP 846/18 retornou os recursos destinados à Cruz Vermelha e à Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes). As duas entidades vão receber, alternadamente, a renda líquida de dois concursos por ano das loterias esportivas. A MP 841/18 havia revogado as duas leis que permitiam que as entidades recebessem recursos de loterias (respectivamente, Lei 6.905/81 e Lei 9.092/95). A nova medida provisória também beneficia com recursos das loterias entidades que haviam sido excluídas pela primeira MP, como Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes).


Prestação de contas
A MP 846/18 contém outros dispositivos importantes. O texto determina que os recursos das loterias que forem destinados aos comitês esportivos serão aplicados exclusivamente em projetos esportivos, manutenção e locomoção de atletas, capacitação profissional, participação em eventos e custeio administrativo, conforme regulamentação do Ministério do Esporte.


As entidades informarão ao governo sobre os programas e projetos desenvolvidos. Anualmente, o Ministério do Esporte publicará um relatório sobre a aplicação dos recursos, que será objeto de deliberação do Conselho Nacional do Esporte (CNE), órgão de assessoramento do ministério. Todos os recursos repassados serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A medida provisória estabelece ainda que a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para os atletas será coberta pelos recursos que as entidades receberão das loterias.

Tramitação
A MP 846/18 será analisada agora em uma comissão mista. O relatório aprovado segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Nenhum comentário: