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sábado, 22 de junho de 2013

ALTO DO RODRIGUES

Nota de esclarecimento de Abelardo Rodrigues Filho 

Em resposta à notícia publicada pelo Jornal de Hoje, em 21 de junho de 2013, intitulada “Vereadores formalizam denúncia no MP contra o prefeito de Alto do Rodrigues”, na qual os Senhores Vereadores Magnus Medeiros e Renan Melo fizeram algumas acusações contra mim, venho, ao bem da verdade, transparência e boa informação, trazer, aos meus conterrâneos e ao povo potiguar, os seguintes esclarecimentos:

1) os valores pagos ao Holanda & Cascardo Advogados & Consultores, objeto de acusação na citada matéria, decorrem do Contrato de Prestação de Serviços 013/2009, de 08 janeiro de 2009, assinado pelo representante dessa Sociedade de Advogados e pelo Senhor Eider de Assis de Medeiros (tio do Vereador Magnus Medeiros e correligionário do Vereador Renan Melo), na condição de, então, Prefeito de Alto do Rodrigues/RN;

2) esse Contrato tem como objeto a prestação de serviços jurídicos especializados para “interposição e acompanhamento de medida judicial ou administrativa para inclusão do CONTRANTE como beneficiário dos royalties de petróleo e gás natural em função das instalações de embarque e desembarque de gás natural”, os quais resultaram no ajuizamento da Ação Ordinária n.º 0013286-11.2008.4.05.8400, que tramitou perante a Primeira Vara Federal de Natal/RN, e, atualmente, encontra-se no Tribunal Regional Federal da Quinta Região, aguardando análise de um recurso especial oposto pela ANP para, possivelmente, ser encaminhado ao STJ;

3) a escolha do citado escritório de advocacia por meio de inexigibilidade de licitação, assim como a definição do valor e dos critérios de pagamentos dos honorários advocatícios, prazo de vigência e todas as demais cláusulas do Contrato ocorreu em janeiro de 2009, sob a gestão e chancela do Senhor Eider de Assis Medeiros, enquanto Prefeito de Alto do Rodrigues/RN;

4) de acordo com a Cláusula Segunda desse Contrato, a Prefeitura de Alto do Rodrigues/RN deve pagar, ao referido escritório de advocacia, 20% dos royalties de gás natural conseguidos pela Cidade em decorrência de decisão judicial obtida na Ação Ordinária n.º 0013286-11.2008.4.05.8400;

5) em novembro de 2011, o Tribunal Regional Federal da Quinta Região proferiu decisão favorável a pedido feito pelo Escritório de Advocacia em questão, determinando que a ANP, a partir daquele mês, incluísse Alto do Rodrigues/RN no rol de beneficiários dos royalties do gás natural, elevando, assim, a arrecadação do Município desde então;

6) de novembro de 2011 a dezembro de 2012, o Senhor Eider de Assis Medeiros pagou ao mesmo escritório de advocacia R$5.600.426,74 (cinco milhões seiscentos mil quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), referente ao pagamento dos honorários de 20% sobre o aumento da arrecadação dos royalties do gás natural;

7) em janeiro de 2013, submeti tal Contrato à análise da assessoria jurídica da Prefeitura de Alto do Rodrigues/RN assim como fiz com todos os outros. Não foram identificadas ilegalidades que pudessem levar ao rompimento do Acordo e, segundo fui orientado, como a Ação Ordinária n.º 0013286-11.2008.4.05.8400 ainda está tramitando, tal rescisão poderia trazer insegurança jurídica quanto à manutenção da decisão judicial que garantiu, liminarmente, o direito do Município receber os royalties do gás natural, extremamente importantes para a concretização de políticas públicas que visam melhorar a qualidade de vida do nosso povo;

8) todas essas informações foram devidamente repassadas à Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN e, presume-se, eram do conhecimento dos Senhores Vereadores Renan Melo e Magnus Medeiros, já que esses são correligionários do Senhor Eider de Assis Medeiros, signatário do Contrato questionado. Inclusive, Magnus Medeiros, além de correligionário e sobrinho desse último, também era o Controlador Geral do Município até 2012 (mesmo sem ter formação superior em Direito ou Contabilidade, como exige a legislação), tendo autorizado, senão a integralidade, boa parte do pagamento dos R$5.600.426,74 (cinco milhões seiscentos mil quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos) ao Holanda & Cascardo Advogados & Consultores, entre novembro de 2011 e dezembro de 2012;

9) a nomeação de todos os servidores públicos comissionados de Alto do Rodrigues/RN está de acordo com o estabelecido pela Súmula n.º 13, do STF, e com as decisão proferida pelo Supremo no julgamento da Reclamação Constitucional n.º 6650;

10) em relação à outra acusação a mim feita, não possuo nem poderia possuir a “justiça do Rio Grande do Norte ‘na palma da minha mão’” porque, primeiro, tenho plena consciência que sou um simples cidadão altorodriguense igual a todos os outros em direitos e deveres, sabendo que não sou nada mais do que isso. Abomino a arrogância, o autoritarismo e um dos valores que mais defendo é a humildade do ser humano: minha história, trajetória e ações cotidianas são pautadas por esse princípio. Segundo, as diversas esferas que compõem o Poder Judiciário do nosso Estado, até onde tenho conhecimento, não são instituições corruptas, negligentes, que comercializem decisões e direitos como mercadorias, segundo pretendem levar a crer os Vereadores Magnus Medeiros e Renan Melo;

11) é leviana e também extremamente desrespeitosa a insinuação de que haveria chances de o Judiciário potiguar ser dominado por uma pessoa. Nem a pouca experiência de vida pública dos mencionados Vereadores é capaz de justificar esse ato atentatório à dignidade e honra da Justiça, merecedor de repúdio;

12) interpelarei os Senhores Vereadores Magnus Medeiros e Renan Melo para que expliquem quando, onde e de quem ouviram tão absurda afirmação, que nunca foi dita nem sequer pensada por mim. Aguardarei a decência de ser respondido.

Por fim, gostaria de agradecer ao povo da Nossa Cidade, que sempre foi consciente e nunca deixou ser desinformada por ações politiqueiras como essas, que distorcem a realidade para alcançar objetivos ilegítimos.

Retomamos o caminho certo, estamos avançando e vamos trabalhar, dia-a-dia, por uma Alto do Rodrigues melhor.

Cópia do contrato assinado pelo ex-prefeito


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