segunda-feira, 25 de maio de 2026

CIDADES - Justiça dá efeito suspensivo e libera avanço da licitação da limpeza urbana em Carnaubais.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo Município de Carnaubais e autorizou o prosseguimento da Concorrência Eletrônica nº 002/2025, referente à contratação de empresa especializada para execução dos serviços essenciais de limpeza urbana, incluindo coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos.

A decisão reforma, neste momento, os efeitos da liminar que havia suspendido o procedimento licitatório após mandado de segurança impetrado pela empresa F E Cezario LTDA, desclassificada do certame por não comprovar a exequibilidade da proposta apresentada. Segundo os autos, a proposta da empresa ficou abaixo de 75% do valor estimado pela Administração, o que exigia demonstração documental da capacidade de executar os serviços pelo preço ofertado.

Na análise da relatora, Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte, o Município apresentou fundamentos relevantes ao apontar que a empresa não teria comprovado, de forma suficiente, itens essenciais como propriedade de veículos, contratos utilizados como referência, notas fiscais, controles de estoque, EPIs, fardamentos e insumos necessários à execução do contrato.

A decisão também destacou que a desclassificação não ocorreu de forma genérica, mas com base em pareceres técnicos e jurídicos anexados ao processo administrativo. Para a relatora, neste momento processual, não ficou demonstrada violação a direito líquido e certo da empresa, requisito necessário para manter a suspensão da licitação.

Com isso, o Tribunal entendeu que a paralisação do certame poderia prejudicar a contratação de um serviço considerado essencial para a população. A decisão permite que o Município de Carnaubais dê continuidade aos atos de adjudicação, homologação e contratação dos serviços de limpeza urbana, até nova deliberação no processo.

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