sábado, 11 de outubro de 2025

COMBATE - Comissão aprova projeto que criminaliza uso de IA para produzir pornografia infantojuvenil.


A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que combate o uso de inteligência artificial (IA) e de outras técnicas digitais na produção de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes.

O texto prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem usar inteligência artificial para criar representações digitais fictícias de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito, mesmo sem envolver pessoas reais. A exceção é para conteúdos produzidos para fins acadêmicos, investigativos ou científicos, com possível autorização judicial prévia.

O projeto também:
cria o crime de sextorsão, com pena de seis a dez anos, para quem ameaçar criança ou adolescente a divulgar imagens íntimas em troca de vantagem;
o crime de spoofing (mascaramento de IP), que consiste em usar técnicas de mascaramento de IP para dificultar a identificação do criminoso nas investigações, com pena de um a três anos e multa;
aumenta em 2/3 a pena para o crime de aliciamento infantojuvenil quando o criminoso usa IA, deepfake, perfis falsos ou plataformas de jogos online; e
define a prática de pornografia infantojuvenil como crime hediondo, restringindo benefícios penais (como progressão de regime) aos condenados.

Relatora, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE) recomendou a aprovação das medidas, previstas no Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS). Para ela, o projeto inova ao criar novos crimes e ao adequar os existentes à realidade digital.

Na justificativa, Osmar Terra afirma que a proposta busca preencher lacunas legislativas decorrentes do avanço da inteligência artificial e outras ferramentas digitais. “Não se pretende criminalizar a tecnologia ou o uso legítimo de recursos digitais, mas sim condutas que a utilizam como meio para violar direitos fundamentais infantojuvenis”, disse.

O projeto de lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal (LEP), a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei das Organizações Criminosas.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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