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quarta-feira, 3 de setembro de 2025

AFONSO BEZERRA - MPRN recomenda criação da Corregedoria e da Ouvidoria da Guarda Municipal.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Angicos, recomendou à Prefeitura de Afonso Bezerra que crie a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Municipal. A medida tem como objetivo garantir o controle interno e externo da instituição de segurança pública.

A ação do MPRN foi motivada por denúncias de supostas irregularidades na gestão e atuação da Guarda Municipal. O documento aponta que a própria Prefeitura admitiu, em ofício, a ausência desses órgãos de controle.

A recomendação é baseada na Lei Federal nº 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais. A legislação determina, em seu artigo 13, que todas as guardas que utilizam arma de fogo devem ter uma Corregedoria para apurar infrações disciplinares e uma Ouvidoria para receber reclamações e denúncias da população.

A Promotoria de Justiça apurou que a Guarda Municipal de Afonso Bezerra, apesar de ter porte de arma de fogo autorizado pela Lei Municipal nº 691/2021, não possui os órgãos de controle obrigatórios por lei. A situação é considerada pelo MPRN um vácuo institucional que aumenta o risco de irregularidades administrativas.

O documento também destaca que os cargos de corregedor-geral e ouvidor da Guarda Municipal devem ser preenchidos por servidores de carreira da própria instituição, conforme determina o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O MPRN considera que esses cargos exigem conhecimento da estrutura e do funcionamento da Guarda.

Com a recomendação, o Município tem o prazo de 30 dias para apresentar à Câmara Municipal um projeto de lei para instituir os órgãos. Além disso, a Prefeitura tem 120 dias para efetivar a estruturação administrativa e orçamentária da Corregedoria e da Ouvidoria e 150 dias para elaborar o Código de Conduta da Guarda Municipal.

O não cumprimento da Recomendação poderá levar o Ministério Público a adotar medidas legais, como o ajuizamento de uma Ação Civil Pública, a fim de assegurar a implementação das providências, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade criminal.

Confira a recomendação na íntegra.

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