A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as penas para furto e roubo de cabos, fios e equipamentos ligados à geração de energia elétrica, telecomunicações, transporte ferroviário e metroviário. A medida, que agora segue para sanção presidencial, busca proteger serviços essenciais que impactam diretamente o cotidiano da população. A pena por furto, que antes era de 1 a 4 anos, passa a ser de 2 a 8 anos de reclusão. No caso de roubo, a punição pode chegar a 12 anos, especialmente quando os crimes causam interrupções em serviços públicos.
O projeto também amplia a punição para quem compra ou revende esse tipo de material, ou seja, os chamados receptadores. A pena para receptação poderá dobrar, dependendo da gravidade, e a prática será ainda mais rigorosamente punida se envolver cargas roubadas. Durante os debates, deputados destacaram o impacto desses crimes nas cidades, como os prejuízos milionários registrados em São Paulo. A intenção é cortar o problema pela raiz, atingindo tanto os ladrões quanto quem mantém esse mercado ilegal ativo.
Além disso, o texto endurece a legislação sobre lavagem de dinheiro, ampliando a pena máxima para até 12 anos quando os recursos forem provenientes desses crimes. Empresas de telecomunicação que utilizarem cabos de origem ilícita também poderão sofrer sanções, incluindo multa, suspensão e até perda da concessão. A prática será considerada atividade clandestina.
Por fim, o projeto traz uma medida importante para proteger as concessionárias: se os serviços forem interrompidos por conta de furtos ou danos a equipamentos, elas poderão ter obrigações regulatórias suspensas. Caberá à Anatel e à Aneel definir, por regulamento, como aplicar essas atenuantes, garantindo que as empresas não sejam penalizadas por um crime do qual também são vítimas.
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