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sábado, 21 de junho de 2025

DIREITO - Lei cria programa de fisioterapia e terapia ocupacional para pessoas com doença rara no RN.


O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.214, que cria o Programa de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para Pessoas com Deficiência ou Doença Rara no Estado. A norma, sancionada na última quinta-feira (19), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor.

De acordo com a publicação, entre os objetivos da lei estão contribuir com as medidas de prevenção de doenças em pessoas que possuam alguma deficiência ou doença rara, além de garantir a assistência e a reabilitação de saúde para esse público.

No campo da fisioterapia, o programa prevê ações como a prevenção das disfunções dos sistemas nervoso, osteomuscular, circulatório, respiratório e urinário, o tratamento de quadros inflamatórios, osteodegenerativos e neurodegenerativos, e o favorecimento do menor uso de medicamentos, sem desconsiderar o tratamento da dor.

Já na área de terapia ocupacional, estão previstas iniciativas para adequar ambientes, organizando o espaço de vida das pessoas com deficiência ou doença rara, reabilitar perdas das funções cognitivas, e ressignificar o tempo livre com atividades que sejam significativas e que garantam o sentimento de utilidade das pessoas.

Para que os objetivos do programa sejam efetivados, a norma estabelece que poderão ser realizados convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos com instituições públicas e privadas no Estado.

De acordo com a publicação, entre os objetivos da lei estão contribuir com as medidas de prevenção de doenças em pessoas que possuam alguma deficiência ou doença rara, além de garantir a assistência e a reabilitação de saúde para esse público.

No campo da fisioterapia, o programa prevê ações como a prevenção das disfunções dos sistemas nervoso, osteomuscular, circulatório, respiratório e urinário, o tratamento de quadros inflamatórios, osteodegenerativos e neurodegenerativos, e o favorecimento do menor uso de medicamentos, sem desconsiderar o tratamento da dor.

Já na área de terapia ocupacional, estão previstas iniciativas para adequar ambientes, organizando o espaço de vida das pessoas com deficiência ou doença rara, reabilitar perdas das funções cognitivas, e ressignificar o tempo livre com atividades que sejam significativas e que garantam o sentimento de utilidade das pessoas.

Para que os objetivos do programa sejam efetivados, a norma estabelece que poderão ser realizados convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos com instituições públicas e privadas no Estado.

tribunadonorte

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