Em recente julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as Câmaras Municipais não poderão mais rejeitar ou aprovar contas de prefeitos por motivação política. A decisão, firmada na ADI 849, estabelece que apenas os Tribunais de Contas possuem competência técnica para julgar a regularidade das contas dos gestores públicos.
Com isso, o parecer emitido pelos tribunais passa a ter efeito vinculante, e não mais opinativo. Ou seja, se o Tribunal de Contas aprovar as contas de um prefeito, a Câmara não poderá rejeitá-las e vice-versa.
O que diz a decisão? A tese fixada pelo STF foi clara: "É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que confere à Câmara Municipal a possibilidade de divergir, por juízo político, do parecer técnico do Tribunal de Contas na apreciação das contas do chefe do Poder Executivo."
Especialista analisa impacto da medida Segundo o jurista e professor de Direito Administrativo Doutor Rodrigo Vasconcelos, a decisão fortalece o papel técnico dos tribunais e reduz o uso político da fiscalização: "É uma medida que busca equilibrar a responsabilidade na análise das contas públicas, evitando que fatores políticos interfiram na legalidade dos atos administrativos. A Câmara ainda tem papel fiscalizador, mas não pode contrariar a análise técnica dos tribunais.
Robson cabugi
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