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sexta-feira, 8 de abril de 2022

LEI - Câmara aprova prorrogação e aumento de dedução para projetos de incentivo ao esporte


A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 130/15, do ex-deputado João Derly (RS), que aumenta em um ponto percentual do Imposto de Renda devido o limite de deduções permitido pelo incentivo a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Conforme a proposta, que ainda será votada pelo Senado, o limite das deduções aumentará de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, para pessoas jurídicas. A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) permite as deduções apenas até o ano-calendário de 2022. A proposta estende o incentivo até 2027.

O relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), afirma que o aumento não fere o teto de gastos. "No ano passado, tivemos R$ 450 milhões em deduções pelo incentivo ao esporte. Isso significa 0,01% da nossa receita de R$ 4,6 trilhões", comentou. Conforme o texto aprovado, o valor máximo das deduções será definido anualmente pelo Poder Executivo, de acordo com as estimativas de arrecadação.

Luiz Lima, que é atleta e professor de educação física, destacou a importância do incentivo para tornar o esporte mais democrático. "Só assim podemos manter 90% dos atletas olímpicos", afirmou. Luiz Lima também agradeceu pelo apoio de diferentes partidos à proposta, que teve apenas a oposição do Novo. "Vivemos um momento de divisão, mas o esporte é suprapartidário. Precisamos resgatar os jovens que ficaram longe das escolas, e o esporte é a melhor maneira."

Regime
A proposta estende a possibilidade de dedução a empresas com tributação com base no lucro presumido. Atualmente, o incentivo vale apenas para empresas com regime de lucro real.

Caso a empresa doe para projeto de inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, a dedução poderá ser equivalente a 4% do imposto devido. Nesse caso, as deduções para projetos esportivos mais outras para o setor audiovisual (Lei 8.685/93) e pela Lei Rouanet (8.313/91) serão limitadas a 4% do imposto devido.

Instituições de ensino fundamental, médio e superior também poderão se candidatar a receber recursos dos doadores ou financiadores se tiverem projeto esportivo aprovado pelo governo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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