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quarta-feira, 22 de abril de 2020

GUAMARÉ - Ministério Público apura suposta falta de fornecimento de merenda escolar para alunos rede municipal de ensino

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 2020/0000130664
Inquérito Civil Nº 113.2019.000669
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 2a Promotoria de Justiça da Comarca de Macau/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma dos artigos 127, caput, e 129, incisos II, da Constituição Federal, e dos arts. 7º e 20 da Resolução nº 012/2018- CPJ, considerando os fatos relatados na Notícia de Fato em epígrafe, acerca da suposta falta de fornecimento de merenda escolar para os estudantes da rede pública municipal de ensino, mesmo antes da pandemia do Sars-Covid-19,
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:
OBJETO: apurar suposta falta de fornecimento de merenda escolar para os estudantes da rede pública municipal de ensino de Guamaré, em descumprimento à Lei Municipal nº 443/2019.
FUNDAMENTAÇÃO: arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal; art. 32, II, da Lei 8.625/1993 e arts. 7º e 20 da Resolução n° 012/2018-CPJ/RN.
RECLAMANTES: Lindembergue de Miranda Teixeira e Laíse de Souza Martins.
PESSOA JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Guamaré.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) ciência ao Caop Cidadania;
2) publique-se no DOE/RN;
3) notifiquem-se os reclamantes para que apresentem informações atualizadas sobre o caso, com as provas que tiverem a respeito, no prazo de 10 dias úteis;
4) independentemente do item 3, oficie-se desde logo ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Guamaré requisitando informações sobre os fatos noticiados em dez dias úteis, devendo ser remetida cópia integral dos autos ao destinatário. Com a resposta, o Município deve encaminhar cópia da lei municipal atualmente em vigor sobre a distribuição de merenda escolar no âmbito do Município de Guamaré;
5) solicitem-se ao Caop Cidadania informações sobre as providências que outras comarcas vêm adotando quanto ao fornecimento de merenda escolar durante o período de suspensão das aulas em função da pandemia do Covid-19.
Cumpra-se com urgência.
Macau/RN, 17 de abril de 2020
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça

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