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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

NATAL - Justiça determina despejo do Hospital Papi

A Justiça potiguar declarou a rescisão do contrato de locação e decretou o despejo do Hospital Papi, em Natal. De acordo com a decisão do juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, da 9ª Vara Cível, o hospital deve desocupar o imóvel situado na Avenida Afonso Pena, no Tirol, no prazo de 30 dias, sob pena de despejo compulsório. O magistrado também condenou sócios e fiadores a pagarem à Empresa de Investimento, Participações e Empreendimentos Ltda (ECI), proprietária do imóvel, o débito composto pelos alugueis e acessórios da locação. Na sentença, ele considerou os alugueis vencidos e que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel, atualizados pela Tabela de Cálculos da Justiça Federal, mais juros de mora nos termos do contrato, além de multa prevista.

Contrato
A ECI ingressou com ação de despejo por falta de pagamento de aluguel afirmando que, em 27 de novembro de 2009, locou o prédio ao Papi, mediante contrato com prazo inicial de 60 meses, prorrogado desde então, com aluguel atual no valor de R$ 24.231,43.


A empresa denunciou que o Papi está inadimplente desde julho de 2015, com exceção do mês de novembro de 2015, estando pendentes, inclusive, as cotas de IPTU de 2016, contas de energia elétrica (setembro de 2015 e abril de 2016) e de água (março e abril de 2016). De acordo com a ação, o Hospital Papi foi notificado em 16 de março de 2015, porém não quitou o débito nem desocupou o imóvel no prazo de 30 dias. Assim, a empresa acionou a justiça pedindo o fim do contrato e a desocupação do prédio.

Crise
No dia 6 de maio, o Hospital Papi suspendeu os atendimento alegando crise financeira. à época, a administração do hospital informou que iria buscar uma solução financeira "junto aos planos de saúde, investidores e até mesmo junto ao poder público" para tentar reverter a paralisação do atendimento de pacientes de planos de saúde. Os atendimento foram retomados no dia 8 de setembro, mas foram paralisados novamente.

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