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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

DO LEITOR - E, se o prefeito quiser realizar o carnaval, sem atender a recomendação, pode?

Nas ruas, repercute a decisão do Ministério Público que recomendação a não realização da folia de momo. Aí, um de nossos leitores assiduo, nos questionou sobre a recomendação do MP, querendo saber se o prefeito Ivan (Pendências) ou Abelardo (Alto do Rodrigues), tiver interesse em mesmo contrariando o ministério público, se poderia realizar o carnaval.

Procuramos saber e, a resposta sensata é a seguinte: Até pode, afinal, é uma recomendação, massssss se o gestor assim fizer, poderá responder processo por improbidade administrativa. Solamente isso, aí nenhum arrisca fazer, né?

Diz o promotor Dr Marcos Adair Nunes: "Em caso de não acatamento desta Recomendação, relativamente à observância das normas jurídicas acima mencionadas, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação. O não cumprimento da recomendação fere aos Princípios Constitucionais da Administração Pública e caracteriza ato de improbidade administrativa, constante do art.11 da Lei nº 8.429/92".

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