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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

ESTADO - Juiz contesta que o TJRN esteja quebrada e afirma que tem R$ 100 milhões em caixa

Por Dinarte Assunção, do Portal No Ar
O juiz Raimundo Carlyle, que atuou no último biênio na condição de auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, distribui a uma lista de juízes um email no qual contesta informações veiculadas sobre como o atual desembargador Cláudio Santos herdou o Tribunal de Justiça.

“O TJRN nunca esteve e não está ‘quebrado’, como divulgado na mídia. Ao final da gestão 2013/2014, restaram no caixa do Tribunal cerca de 100 milhões de reais, livres e desembaraçados, para a realização de investimentos, além de pagas todas as dívidas de exercícios anteriores, o que pode ser reconhecido como uma boa gestão financeira, seja na área pública ou na iniciativa privada”, diz o texto. A declaração de que o TJ estava quebrado foi dada pelo próprio presidente.

Sobre a GTNS, ele comentou: ” A interpretação sobre a necessidade da incorporação ou não das despesas oriundas de decisões judiciais à folha de pagamento é ponto divergente na interpretação dada à LRF pelo egrégio Tribunal de Justiça e o colendo Tribunal de Contas do Estado, ambos do RN, estando a matéria sob análise do próprio Conselho Nacional de Justiça, atualmente”.

Confira a íntegra:

Prezados colegas,

Arrancado à fórceps das minhas férias por causa de notícias divulgadas de forma incorreta na mídia local(a qual estava sem acesso até ontem), venho, respeitosamente, na condição de Juiz Auxiliar da Presidência na Gestão 2013/2014 do TJRN, tecer os seguintes e necessários esclarecimentos:

1) Sobra de caixa: 

O TJRN nunca esteve e não está “quebrado”, como divulgado na mídia. Ao final da gestão 2013/2014, restaram no caixa do Tribunal cerca de 100 milhões de reais, livres e desembaraçados, para a realização de investimentos, além de pagas todas as dívidas de exercícios anteriores, o que pode ser reconhecido como uma boa gestão financeira, seja na área pública ou na iniciativa privada.

2) Pagamentos administrativos:

A realização dos pagamentos dos resíduos relativos à Parcela Autônoma de Equivalência, subsídios retroativos (ora suspensos pelo CNJ), diferença de entrância nas substituições, auxílio alimentação retroativo aos magistrados e servidores e auxílio moradia, dentre outras vantagens e direitos, foi autorizada pelo Pleno do TJRN, dentro da programação orçamentária e execução financeira próprias do Tribunal, com a utilização de recursos oriundos da incorporação de superávits orçamentários e financeiros existentes. Saliente-se, por óbvio, que todas as decisões administrativas foram devidamente motivadas, fundamentadas, e cumpridas todas as formalidades legais para a realização das despesas delas decorrentes.

3) GTNS:

A questão da incorporação da GTNS à folha de pagamento, como forma de dar cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal e segundo a interpretação do TCE/RN, vem sendo negociada entre o TJRN e a “Corte Estadual de Contas” desde a gestão 2011/2012. A interpretação sobre a necessidade da incorporação ou não das despesas oriundas de decisões judiciais à folha de pagamento é ponto divergente na interpretação dada à LRF pelo egrégio Tribunal de Justiça e o colendo Tribunal de Contas do Estado, ambos do RN, estando a matéria sob análise do próprio Conselho Nacional de Justiça, atualmente.


Agradeço a atenção dispensada.
Raimundo Carlyle

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