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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

PORTO DO MANGUE

Município terá que pagar verbas trabalhistas

Ao julgar a Apelação Cível n° 2012.011929-6, os desembargadores negaram provimento ao recurso do município de Porto de Mangue e determinaram que o ente público pague verbas trabalhistas a uma prestadora de serviço.

A sentença é referente ao pagamento de 13º salários e férias, mas o município sustentou que o contrato estabelecido com a autora da ação é nulo em razão dela não ter ingressado no serviço público através de concurso e, desta forma, não lhe é devida nenhuma verba.

No entanto, a decisão no TJ destacou que a jurisprudência pátria tem firmado o entendimento de que, em casos como os dos autos, embora seja decretada a nulidade do contrato de trabalho pela violação ao dispositivo constitucional insculpido no artigo 37, tem-se direito às verbas salariais em sentido estrito, ou seja, aos salários dos meses efetivamente trabalhados, com o objetivo de evitar o enriquecimento sem causa da municipalidade, que se beneficiou diretamente dos serviços prestados.

Assim, mesmo sendo nulo o contrato, o ente público é responsável pelas verbas de natureza salarial referentes ao período em que se beneficiou da força laboral do trabalhador, sob pena de, se assim não fosse, resultar locupletamento ilícito.

A decisão destacou ainda que referente ao ônus da prova, previsto no artigo 333, do CPC, caberia ao ente público municipal, provando fato extintivo do direito e o encargo de juntar elementos que indicassem o efetivo pagamento das verbas reclamadas, o que não ocorreu na demanda.

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