Segundo o órgão, esse tipo de prática compromete a transparência da gestão pública e dificulta o acompanhamento por parte da sociedade. Por isso, a recomendação determina o fim imediato desses acordos informais, exigindo que qualquer mudança na jornada seja feita por meio de processo administrativo e com respaldo legal.
Além disso, o município terá um prazo de 60 dias para regulamentar oficialmente o teletrabalho, estabelecendo critérios claros de produtividade e controle de frequência. O Ministério Público também reforçou a necessidade de fiscalização rigorosa dos registros de ponto e alertou que o descumprimento das medidas pode resultar em ações judiciais.
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