As perdas de mandato foram decretadas nas cidades de Pedra Grande, Francisco Dantas, Lajes, Maxaranguape, Equador, Marcelino Vieira, Montanhas, Ouro Branco, São Itaú e Miguel do Gostoso.
Há um caso que o prefeito cassado em primeira instância já conseguiu reverter o processo como em Francisco Dantas e dois (Itaú e Ouro Branco) em que os prefeitos absolvidos em primeira instância foram cassados na segunda.
O tipo mais comum de causa de cassação são abusos de poder político e econômico. Captação ilícita de sufrágios (compra de votos), uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada aparece em menor escala de motivações para perdas de mandato.
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