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domingo, 16 de janeiro de 2022

REGIONAL - Sesap e SEAD exigem comprovante vacinal para ter acesso às dependências dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do RN


Foi publicada sábado (15) de janeiro no Diário Oficial do Estado a Portaria Conjunta número 01/2022 assinada pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e pela Secretária de Estado da Administração.

Pelo artigo 1º da Portaria fica estabelecido como requisito para acesso às dependências dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.

Estão excetuados de aqueles que, por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI) não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante, mediante apresentação do documento comprobatório.

Os servidores públicos, empregados públicos, bolsistas e estagiários dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, deverão comprovar o esquema vacinal, nos termos do Decreto nº 31.022, de 26 de outubro de 2021.

A apresentação do comprovante de vacinação poderá ser realizada por meio de qualquer dos seguintes documentos oficiais:

I – aplicativo RN Mais Vacina;

II – certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConectaSUS;

III – comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.

A Portaria foi assinada pelo Secretário de Estado da Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia de Vasconcelos e pela Secretária de Estado da Administração (SEAD), Maria Virgínia Ferreira Lopes.

Abdias Duque de Abrantes
Assessor de Comunicação Social II URSAP

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