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terça-feira, 25 de outubro de 2016

VIOLÊNCIA NO FUTEBOL - STJD tira organizadas do Corinthians dos estádios na reta final do Brasileirão

Confusão torcida Corinthians, no Maracanã (Foto: André Durão)
O Corinthians foi punido preventivamente nesta segunda-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por causa da briga entre torcedores do time paulista, do Flamengo e a polícia durante o empate em 2 a 2 entre as equipes no Maracanã, no domingo, pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Nas últimas seis rodadas da competição, o Corinthians está proibido de vender ingressos para torcedores de organizadas, tanto em jogos dentro como fora de casa. O tribunal também determinou o fechamento total do setor Norte da arena corintiana – o local tinha sido interditado há um mês, após uma briga de torcedores com a PM no clássico contra o Palmeiras, mas fora liberado parcialmente na semana seguinte.

Segundo o procurador geral do STJD, Dr. Felipe Bevilacqua, a punição liminar aconteceu pelo pelo fato de torcedores das organizadas do Corinthians terem sido os principais causadores de toda confusão de forma determinante e quase exclusiva, inclusive com atos de extrema covardia. 

Confira a íntegra da decisão do STJD, deferida pelo presidente Ronaldo Piacente a partir de liminar impetrada pela procuradoria do tribunal:
1) proibir a entrada dos integrantes das Torcidas Organizadas: GAVIÕES DA FIEL, ESTOPIM DA FIEL, TORCIDA JOVEM CAMISA 12, PAVILHÃO NOVE, FIEL MACABRA, E QUALQUER OUTRA EXISTENTE AQUI NÃO DISCRIMINADA, bem como da exibição de qualquer faixa, cartaz, bandeiras, camisetas, blusas, calças, boné, e outros com alusão a qualquer das suas torcidas organizadas, bem como a entrada de qualquer instrumento musical em todos os jogos e estádios em que o S.C Corinthians for MANDANTE; 
2) o  “SETOR NORTE” da Arena Corinthians deverá ficar 100% (cem por cento) VAZIO de pessoas, coisas e objetos, inclusive de bandeiras ou quaisquer outros adereços  no local; 
3) O Corinthians, nas partidas como mandante e visitante, fica impedido de vender ou ceder ingressos físicos e “on line”, para os integrantes das torcidas organizadas, e perde o direito da compra e/ou repasse da carga de ingressos prevista no artigo 80 do RGC/2016 – CBF nas partidas que for VISITANTE; 
4) Os clubes mandantes que ficarem com a carga de ingressos do S.C Corinthians não poderão vender ou ceder ingressos para os torcedores do S.C Corinthians, tampouco destinar local para a sua torcida; 
5) Os clubes mandantes que ficarem com a carga de ingressos do S.C Corinthians ficam autorizados a vender ou ceder ingressos para os seus torcedores;
6) Eventuais ingressos já vendidos para o “SETOR NORTE” deverão ser resolvidos entre a SC Corinthians e seus torcedores, mediante mecanismo que melhor convier às partes. 

7) A decisão liminar terá eficácia até o julgamento do mérito por uma das D. Comissões Disciplinares desta Corte.

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