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segunda-feira, 30 de maio de 2016

BRASIL - Estudante da área da saúde dispensado do serviço militar pode ser convocado depois

Estudantes da área da saúde (Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária) dispensados do serviço militar obrigatório antes de 2010 podem ser convocados após a conclusão do curso. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que autorizou as Forças Armadas a convocarem estudantes da área da saúde ao serviço militar obrigatório após a conclusão do curso, desde que não tenham sido dispensados por excesso de contingente ou que tenham sido dispensados antes da vigência da Lei 12.336 de 2010.

A discussão judicial foi motivada por um mandado de segurança impetrado por médico recém-formado para obter o direito de não ser convocado a prestar o serviço militar. Na ação, ele relatou que havia sido dispensado por excesso de contingente em 2002, mas foi convocado em 2012, quando estava concluindo o curso. Representando a União, a Advocacia-Geral da União alegou que mesmo quem havia sido dispensado por excesso de contingente antes da Lei 12.336/2010 pode ser incorporado. Segundo a AGU, o entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos embargos de declaração no Recurso Especial 1.186.513/RS.

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