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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

POLÍCIA

Mãe vai à polícia após filho de 14 anos tatuar seu nome

Uma diarista de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, não gostou nada da homenagem permanente que seu filho menor de idade resolveu gravar no corpo. A mulher decidiu registrar um boletim de ocorrência após o adolescente de 14 anos tatuar no braço seu nome, Eva, sem autorização. 

O fato ocorreu em setembro de 2011 e, após a conclusão do inquérito, o Ministério Público decidiu entrar com uma ação na Justiça contra o tatuador Fabrício Carlos Augustinho, por lesão corporal gravíssima.

De acordo com o promotor de Justiça Manoel José Berça, a mulher chegou a acreditar que a tatuagem do filho fosse temporária, mas assim que descobriu que era permanente, resolveu procurar o tatuador. “Ela foi até o tatuador, pois queria que ele ao menos custeasse a remoção da tatuagem. Mas quando percebeu a indiferença do tatuador, resolveu registrar o boletim de ocorrência.”

“Eu baseei a denúncia no laudo do exame de corpo de delito, que apontou a tatuagem como deformidade permanente, em face do dano estético causado no adolescente”, afirmou Berça. De acordo com o promotor, a ação penal foi movida, pois o tatuador não possuía autorização dos pais ou responsáveis do garoto. Além disso, mesmo que a tatuagem seja removida posteriormente, deixará cicatrizes. A pena para lesão corporal gravíssima é de dois a oito anos de reclusão. 

Em São Paulo, uma lei estadual de 1997 proíbe que estabelecimentos comerciais realizem tatuagens e piercings em menores de 18 anos, mesmo com a autorização dos pais. O descumprimento da lei pode levar ao fechamento do empreendimento, cabendo à Secretaria da Saúde a fiscalização dos locais.

O promotor explica, no entanto, que o tatuador responderá criminalmente apenas quando não houver a autorização dos pais. “Em dois casos está isento da responsabilidade penal: quando o menor comparece ao local acompanhado do representante legal, ou quando leva uma autorização específica, com firma reconhecida”.

Entretanto, a exceção ocorre se o desenho expuser o adolescente a vexame ou constrangimento, ferindo o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Muitas vezes o desenho em si expõe ao constrangimento, como, por exemplo, quando é tatuado um órgão genital ou uma suástica”, diz o promotor. “Nestes casos, mesmo com autorização, o tatuador pode responder criminalmente em coautoria com os pais”.

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