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terça-feira, 17 de julho de 2012

ECONOMIA

Dicas para quem vai contratar serviço de telefonia móvel

Segundo a Anatel, o Brasil fechou março de 2012 com cerca de 250,8 milhões de linhas ativas na telefonia móvel, sendo que 52 milhões contam com conexão 3G. 205,2. Desse total, 205,2 milhões eram pré-pagos (81,83%) e 45,6 milhões pós-pagos (18,17%).

Ao comprar ou trocar o aparelho celular e repactuaar as cláusulas de prestação de serviços da operadora, sempre nos questionamos qual o plano que melhor atende nossas necessidades, considerando os recursos e serviços oferecidos, nossos hábitos de utilização e o custo mais em conta.

Parece simples obter reposta para essa fórmula, entretanto, na prática essa tarefa não é nada fácil, pois avaliar os diversos modelos, suas vantagens e desvantagens, de acordo com a tecnologia que operadora oferece exige cautela e paciência. Controlar o desejo e a empolgação nesse momento e primordial para fazer uma boa escolha.

Acompanhe as dicas para subsidiar sua escolha e evitar problemas posteriores:

- Adquira aparelhos e acessórios somente em lojas credenciadas, garantindo a procedência e habilitação;
- As operadoras devem informar, de maneira clara e precisa, como funcionam os planos ofertados: minutos, quantidade de SMS disponíveis, se o serviço de internet está incluso no pacote, o valor cobrado pelo uso excedente dos serviços, o que esse pacote lhe permite na prática (envio e recebimento de fotos, vídeos, e-mails e a quantidade disponível; tempo de acesso à internet; etc.).

- Exija o contrato de prestação de serviço, a nota fiscal do produto e leia atentamente o certificado de garantia, verificando qual sua abrangência. Tudo o que for ofertado pelo fornecedor de produtos e/ou serviços deve constar no contrato.

- Fidelização (carência): só pode ocorrer quando o consumidor recebeu, na contratação, algum benefício (aparelho gratuito ou com preço inferior ao do mercado e/ou desconto no plano de serviço). Neste caso, o período máximo de fidelização será de 12 meses. No caso de mudança de planos dentro da operadora a carência não pode ser exigida.

- Multa de cancelamento do contrato: estando prevista em contrato pode ser cobrada, desde que seja proporcional ao tempo restante para o seu término, e o cancelamento não ocorra por falha na prestação de serviço.

- Ao contratar um seguro para o seu celular procure esclarecimentos detalhados sobre a efetiva cobertura e orientações de como agir na ocorrência de sinistro. Exija uma cópia do contrato e suas condições.

- Comparação entre planos: os usuários de celular pós-pago poderão solicitar, gratuitamente, uma vez a cada seis meses, comparação entre os valores gastos nos últimos 3 meses em seu plano e o gasto que teria nos mesmos meses, em outros planos da operadora.

- Desbloqueio do aparelho: não pode ser cobrada tarifa.

- Créditos pré-pagos: é obrigatória a oferta de créditos com prazo de 90 e 180 dias, sendo livre a oferta de créditos com outros prazos. Créditos antigos não utilizados no prazo determinado pela operadora serão revalidados sempre que o celular for recarregado. 

Usuário sem crédito: continua recebendo chamadas de outros telefones e pode realizar ligações a cobrar por um prazo de 30 dias. Após 30 dias poderá haver a rescisão do contrato e perda do número de telefone. As ligações gratuitas de emergência (polícia, corpo de bombeiros, defesa civil e ambulância) poderão ser feitas até a rescisão efetiva do contrato.

Fonte: Procon SP

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