De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), a proposta altera o artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 para incluir a redução permanente de despesas primárias correntes como medida válida de compensação à renúncia de receita tributária.
Atualmente, a LRF determina que toda renúncia de receita, como isenções, incentivos ou benefícios tributários, deve ser acompanhada de medidas compensatórias baseadas exclusivamente no aumento de arrecadação. Entre as alternativas previstas estão:Elevação de alíquotas;
Ampliação da base de cálculo;
Majoração de tributos;
Criação de novos tributos ou contribuições.
O PLP 91/2025 propõe incluir, entre essas alternativas, a possibilidade de compensação por meio da redução permanente de despesa primária corrente, ampliando os instrumentos disponíveis para o ajuste fiscal.
Argumentos apresentados na justificativa
Na justificativa do projeto, o autor sustenta que o equilíbrio das contas públicas pode ser alcançado tanto pelo lado da receita quanto pelo lado da despesa. Segundo o texto, restringir a compensação apenas ao aumento de tributos impõe rigidez excessiva à gestão fiscal.
A proposta defende que o corte permanente de despesas representa esforço fiscal legítimo e compatível com os princípios da responsabilidade fiscal. A medida também poderia estimular a revisão de gastos considerados de menor prioridade ou efetividade.
Outro ponto destacado é o possível impacto econômico. Em cenários nos quais o aumento da carga tributária pode afetar investimentos e geração de empregos, a redução de despesas seria uma alternativa para viabilizar incentivos estratégicos sem ampliar a tributação.
Impactos para a política fiscal
Se aprovado, o projeto ampliará as possibilidades de gestão orçamentária ao permitir que o Executivo compense renúncias fiscais por meio de ajustes estruturais nas despesas primárias correntes.
Especialistas da área contábil e fiscal acompanham a tramitação da proposta, já que eventual alteração na LRF pode influenciar a formulação de políticas de incentivo tributário em âmbito federal, estadual e municipal. O PLP 91/2025 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, seguirá para votação no Plenário.
Por se tratar de projeto de lei complementar, a aprovação exige maioria absoluta dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Caso aprovado nas duas Casas, o texto será encaminhado para sanção presidencial e, segundo a proposta, passará a valer no primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao de sua publicação.
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