A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (10) projeto do senador Lasier Martins (Podemos-RS) que possibilita a prisão de condenados após decisão em segunda instância (PLS 166/2018). A relatora do projeto, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), apresentou parecer favorável à proposta na forma de um substitutivo (com alterações). Foram 22 votos a favor e um contrário. O substitutivo passará por nova votação no colegiado (votação em turno suplementar) nesta quarta-feira (11), às 9h30, e só então poderá seguir para análise do Plenário.
A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), ressaltou que há um acordo firmado por parte dos senadores para que “nenhum projeto avance no Plenário” sem a votação da proposta de prisão após condenação em segunda instância.
O texto tem caráter terminativo, o que significa que, se aprovado, ele poderia seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Mas, como foi apresentado um substitutivo ao projeto de Lasier, mesmo se for aprovado na quarta, o texto terá que passar por turno suplementar de votação. A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-RS), também sinalizou que a proposta, por sua complexidade, deverá ser submetida à votação no Plenário do Senado.
O texto, que altera o Código de Processo Penal (CPP), foi elaborado após articulação entre alguns senadores e o ministro da Justiça, Sergio Moro, para alterar dispositivo que condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da condenação (esgotamento de todas as possibilidades de recurso).
Atualmente o artigo 283 do CPP prevê que que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
![Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 03 itens. Entre eles, o PLS 166/2018, que disciplina a prisão após condenação em segunda instância. Mesa: presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS); relator da PEC 186/2019, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/12/10/ccj-aprova-prisao-apos-condenacao-em-segunda-instancia/20191210_00247e.jpg/@@images/image/imagem_materia)
Recursos
Conforme o texto, o tribunal poderá excepcionalmente deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver questão constitucional ou legal relevante, desde que estas possam levar à provável revisão da condenação por um tribunal superior. O projeto prevê ainda que o mandado de prisão só será expedido após o julgamento de eventuais embargos de declaração, infringentes e de nulidade.
Recursos extraordinários e especiais não terão efeito suspensivo, isto é, não anulam a prisão conforme a proposta. O projeto prevê, ainda, que o STF ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possam atribuir efeito suspensivo ao recurso quando verificadas duas condições cumulativas:
• O recurso não tem propósito meramente protelatório, ou seja, que não tenha a intenção somente de adiar o início do cumprimento da pena;
• O recurso levanta questão constitucional ou legal relevante, com repercussão geral e que pode resultar em absolvição, anulação da sentença, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto.
A relatora apontou que os recursos de natureza extraordinária (extraordinário e especial) não representam desdobramentos do duplo grau de jurisdição, uma vez que não se prestam ao debate de “matéria fática ou probatória”.
“Assim, a execução da pena na pendência de recursos de natureza extraordinária não compromete o núcleo essencial do pressuposto da não culpabilidade, uma vez que o acusado é tratado como inocente no curso de todo o processo ordinário criminal, sendo observados os direitos e as garantias a ele inerentes e respeitadas as regras probatórias e o modelo acusatório atual”, defendeu.
Maioria simples
A votação do projeto na CCJ ganhou força após decisão do STF que, por 6 votos a 5, determinou que a pena de prisão só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença. Para a presidente da CCJ, as mudanças de interpretação no Supremo trazem instabilidade jurídica e política ao país, e é responsabilidade do Congresso se posicionar sobre o tema.
Simone Tebet ressaltou a construção de um acordo entre senadores que possibilitou a votação do texto nesta terça e incluiu também a votação do PL 6.341/2019, o pacote anticrime aprovado pela Câmara. A proposta (PL 10.372/2018 na outra Casa) foi aprovada minutos antes na comissão.
— Foi uma costura que não foi tão simples, mas que teve a participação dos senadores com o objetivo ver os projetos aprovados — apontou.
Fonte: Agência Senado
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