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sábado, 28 de dezembro de 2013

ESTADO - MP quer apurar entrada gratuita de policiais em festas e eventos

O Promotor de Justiça Leonardo Cartaxo Trigueiro recomendou, ao Delegado-Geral de Polícia Civil, que expeça ato administrativo de caráter normativo a fim de implementar, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, diretrizes sobre o porte de armas de fogo em locais de aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza.

O Secretário de Estado da Justiça e Cidadania deverá expedir, com base na recomendação, ato administrativo advertindo os agentes penitenciários acerca da vedação do porte de arma de fogo, fora de serviço, conforme disciplina o § 1º, do art. 6º, da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), excetuando-se aqueles que possuem o porte particular de arma de fogo (art. 10, Lei nº 10.826/2003).

O diretor do ITEP também deverá expedir ato administrativo advertindo os servidores sobre as consequências administrativas, cíveis e criminais, daqueles que, valendo-se do cargo exercido, solicitam ou exigem entrada franca em estabelecimentos privados de diversão, sem estar em serviço.

Leonardo Cartaxo recomenda ao Coordenador do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) que determine aos funcionários do órgão que, constatado o abuso de autoridade, entre em contato com o Chefe da respectiva instituição ou quem o estiver representando, para que faça a condução do agente público à delegacia plantonista a fim de ser lavrado o procedimento pertinente.

Já o Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional RN – ABRASEL deverá divulgar aos associados o teor da recomendação, e orientar as empresas para utilizarem scanners buscando digitalizar a identidade funcional do agente público que requisite a entrada, remetendo, após o evento, a relação ao seu chefe imediato e à Corregedoria-Geral da SESED, para fins de controle e, sempre que possível, filmar e fotografar.

De acordo com a recomendação, as autoridades têm dez dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas. Também devem informar se acatam ou não as recomendações, a fim de que sejam adotadas as devidas providências.

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