O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que o Município de Guamaré restrinja o uso e discipline o fluxo do tradicional mela-mela durante o Carnaval de 2026. A medida visa proibir a utilização de melaço de cana, farinha e substâncias similares em vias públicas onde as galerias pluviais escoam diretamente para os estuários dos rios Aratuá e Miassaba.
Estudos técnicos realizados pela consultoria EKOL identificaram contaminação fecal severa e excesso de nutrientes nos rios da região. Os níveis de coliformes e fósforo total encontrados superam os limites legais estabelecidos pela Resolução Conama para águas salinas.
O MPRN destaca que o lançamento de esgoto bruto e falhas na Estação Elevatória III já comprometem a saúde pública e a biodiversidade local. O descarte de grandes volumes de melaço e resíduos orgânicos nas galerias pluviais durante o carnaval elevaria a carga orgânica, podendo causar o colapso dos corpos hídricos.
Diante desse cenário, o documento recomenda que a Prefeitura restrinja e discipline o fluxo do mela-mela, proibindo o uso de substâncias como melaço de cana e farinha em locais com escoamento direto para os rios. Caso não seja possível evitar que esses resíduos atinjam os estuários, o uso do mela mela” deve ser cancelado.
O Município também deve interditar e sinalizar trechos impróprios para banho, especialmente nas proximidades do rio Miassaba e da elevatória de esgoto. O alerta visa informar a população sobre os riscos de doenças de veiculação hídrica decorrentes da atual contaminação microbiológica da água.
Outra recomendação é a adoção de controle rigoroso sobre o descarte de lixo orgânico nas ruas, com a instalação de barreiras de contenção nas bocas de lobo. A prefeitura precisa informar qual empresa fará a higienização dos logradouros utilizando caminhões de hidrojato e sucção.
O plano de emergência elaborado pela Secretaria Municipal de Obras deve ser divulgado para toda a população, contendo os nomes dos responsáveis pela execução e contatos para denúncias.
A recomendação estabelece um prazo de 48 horas para o cumprimento das medidas. O descumprimento das orientações pode levar à adoção de medidas judiciais para garantir a proteção dos interesses coletivos e do meio ambiente.
Confira a íntegra da recomendação.
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