quinta-feira, 30 de outubro de 2025
NATAL - Lei passa a proibir crianças em paradas LGBTQIAPN+ e eventos similares.
A Câmara Municipal de Natal promulgou a Lei nº 823/2025, que proíbe a participação de crianças em paradas LGBTQIAPN+ e eventos similares realizados na capital potiguar. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e se baseia no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a nova legislação, é considerada criança a pessoa com até 12 anos incompletos. A lei estabelece que ficam abrangidos pela proibição os eventos públicos ou privados que exponham crianças a nudez total ou parcial ou que, segundo o texto, “propiciem erotização infantil”.
A norma ressalta ainda que a restrição “independe da pauta identitária” do evento — ou seja, vale para manifestações de qualquer natureza em que se considere haver exposição inadequada de menores. O texto também cita que a regra se aplica a atividades realizadas sob “argumento de conscientização”, quando envolverem ambientes considerados impróprios.
A lei assegura direito à defesa aos acusados, mas não exclui responsabilizações civis ou criminais em casos de descumprimento.
A legislação prevê três níveis de sanção:
- Na primeira infração, o organizador recebe advertência, desde que retire imediatamente as crianças do local;
- Em caso de reincidência, há multa entre cinco e 20 salários mínimos, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas;
- Quando o evento for promovido por órgão público, poderá ser instaurado procedimento administrativo contra o gestor responsável.
Debate público
Em outras cidades do país, medidas semelhantes já foram questionadas judicialmente sob o argumento de que podem abrir precedentes para restrições a direitos culturais e civis. Ao mesmo tempo em que é legítimo discutir a exposição de menores a conteúdos inapropriados, a generalização do veto a eventos LGBTQIAPN+ amplia o risco de criminalização simbólica da diversidade.
Em Natal, a questão apenas revela dificuldade histórica de o poder público lidar com a pluralidade como parte legítima da cidadania. Mais do que proibir, o desafio seria educar — e garantir que o direito de existir e se expressar não dependa da conveniência de quem governa.
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