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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

PESQUISA

IBOPE confirma (denovo) que Rosalba vence no primeiro turno
Cai um ponto, perde dois, ganha quatro, mas em todas existe de uma certeza, Rosalba, a candidata do Democratas ao governo do estado, vence no primeiro turno. Para o senado o resultado segue o mesmo da primeira pesquisa. Garibaldi Alves Filho, em primeiro e José Agripino em segundo lugar. A ex-governadora Vilma de Faria está terceiro lugar.

IBERÊ LIDERA PESQUISAS
Pelo menos do que diz respeito à rejeição. De acordo com a pesquisa do IBOPE (InterTV Cabugi), o candidato do prefeito Eider Medeiros, lidera com folga o ítem rejeição, veja os números.

Iberê Ferreira – 25%
Carlos Eduardo – 23%
Rosalba Ciarlini – 17%

Bartô Moreira – 20%
Camarada Leto – 20%
Roberto Ronconi- 16%
Sandro Pimentel – 22%
Simone Dutra – 19%
Poderia votar em todos – 7%
Não sabe/não respondeu – 18%

EFEITO LULA NO RN NÃO FUNCIONOU
Pelo menos na pesquisa do IBOPE (InterTV Cabugi), mostra que a presença do presidente Lula nos programas do candidato Iberê e da candidata ao senado, Vilma de Faria não somou para aumentar a diferença dos votos.

TSE prorroga até 30 de setembro prazo para reimpressão de títulos eleitorais (Atualizada)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite da última quinta-feira (data limite, 23)  prorrogar, até o próximo dia 30 de setembro, o prazo para que os eleitores possam obter uma nova via do título eleitoral. Mas atendendo a sugestões das Corregedorias Regionais Eleitorais, o prazo foi ampliado por mais uma semana.
O TSE acolheu proposta do corregedor-geral eleitoral e relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior. Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral pode proporcionar o aumento do prazo para que mais eleitores tirem essa segunda via do título, sem prejuízo dos demais trabalhos realizados pelos cartórios eleitorais.
Exigência legal
A apresentação do título eleitoral e de um documento oficial com foto na hora da votação é uma novidade imposta pela Lei 12.034/2009 (minirreforma eleitoral), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em setembro do ano passado. Por isso, na hora em que o eleitor se dirigir à cabine de votação deverá apresentar os dois documentos.
São considerados como documentos oficiais carteira de identidade, carteira de identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade.

Fonte: TSE

Daqui a pouco, notícias de Pendências e Alto do Rodrigues, destaque para as palestras que Abelardo Rodrigues está realizando por todo o município.

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