O envio deve ser feito por meio do portal do Simples Nacional. Na declaração, o empreendedor informa a receita bruta anual, limitada a R$ 81 mil, e indica se houve contratação de funcionário.
Especialistas recomendam antecipar o preenchimento para evitar erros e instabilidades no sistema. “Além do risco de instabilidade no sistema, o atraso traz consequências financeiras e operacionais. O ideal é que o MEI se antecipe e faça a declaração com calma, garantindo a regularidade do seu negócio”, orienta Roza Diniz, gestora contábil e fiscal da Rui Cadete Consultores Associados.
A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 50, podendo chegar a 20% do faturamento anual, além de acréscimo de 2% ao mês sobre os valores devidos no DAS. A irregularidade também pode dificultar o acesso a benefícios previdenciários e comprometer a manutenção do CNPJ.
“Manter-se em dia com as obrigações fiscais é essencial para a saúde do negócio. A regularidade melhora o acesso ao crédito, organiza as finanças e evita dores de cabeça ao longo do ano”, acrescenta a especialista.
Situações especiais
Empreendedores que encerraram suas atividades também precisam cumprir a obrigação. Nos casos em que a baixa do CNPJ ocorreu no primeiro quadrimestre, a declaração deve ser enviada até 30 de junho. Para os demais, o prazo corresponde ao último dia do mês seguinte ao encerramento.
Alerta para golpes
Com a proximidade do prazo final, cresce o número de tentativas de fraude envolvendo a declaração. Criminosos têm enviado mensagens por e-mail, SMS e aplicativos simulando comunicações oficiais.
“Muitas dessas cobranças chegam com aparência oficial, usando dados reais das empresas. O empreendedor precisa desconfiar de qualquer mensagem alarmista, com tom de urgência do tipo ‘CNPJ suspenso’, e evitar clicar em links ou realizar pagamentos sem antes confirmar a origem”, alerta Roza.
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