segunda-feira, 22 de agosto de 2016

AFONSO BEZERRA - Vereador Carlinhos da Serra elogia Neto de Zoraide

O vereador e candidato a reeleição, Carlingos da Serra, elogiou o candidato a prefeito Neto de Zoraide. Disse que que Neto é um homem de palavra. 

AFONSO BEZERRA - Josemberg diz que agora estar no palanque da vitória

Em discurso o candidato a vereador Josemberg  Santos disse que agora está no palanque da verdade. 

PENDÊNCIAS - Palestra de Fernandinho é adiada

O falecimento de duas pessoas levou o adiamento da palestra que seria realizada no bairro Pendências de Cima, confira a nota de esclarecimento:

"Hoje Pendências encontra-se de luto, por motivo de falecimento de dois conterrâneos de nossa cidade, por esse motivo nossa palestra de hoje que seria realizada no bairro de Pendencias de Cima foi remarcada". Em breve será divulgada uma nova data, ao mesmo tempo que lamenta a morte dos conterrâneos, Fernandinho presta suas condolências às famílias enlutadas.

Nossos sentimentos as famílias.

Boa noite.

AFONSO BEZERRA - Flashs do comício de Neto de Zoraide e Valmir

Começou o comício de Neto de Zoraide e Valmir. Locutor apresenta os candidatos e neste momento é apresentado um vídeo contando a história de Neto de Zoraide.

AFONSO BEZERRA - Passeata/comício de Neto de Zoraide e Valmir Pereira já percorre as ruas

A caravana de Neto de Zoraide e Valmir, já percorre as principais ruas da cidade. No palco já está tudo pronto para receber os caravaneiros da vitória.

AFONSO BEZERRA - Neto e Valmir realizam 1º comício

Hoje, a chapa formada por Neto de Zoraide e Valmir Pereira, farão o seu 1º comício na cidade. Durante todo o dia, os dois visitaram varias casas, recebendo o aval e o carinho das pessoas e nesta noite reunirão todos para o 1º grande comício. 

PENDÊNCIAS - Fernandinho vai conversar com moradores do Massapê e Pendências de Cima

O candidato a prefeito Fernandinho, acompanhado do vice Zé Maria e candidatos a vereadores se reunirão nesta noite para uma palestra nos bairros Massapê e Pendências de Cima.

ALTO DO RODRIGUES - Vem aí o 2º bate e volta dos amigos

ALTO DO RODRIGUES - Amanhã você vai encontrar uma bela novidade no supermercado Soberano

Amanhã, você vai encontrar uma bela novidade no Supermercado Soberano: o
Camarim Bio Extratus. 

Um salão de beleza itinerante, montado em um caminhão baú, que circula por todo Brasil atendendo ao público em geral. 

Quer saber como participar do Camarim Bio Extratus?
Na compra de 2 produtos Bio Extratus (exceto o Tritano 30g), você tem acesso direto ao Camarim podendo fazer análise capilar gratuita e ainda realizar procedimentos como corte, hidratação capilar e/ou escova.

Esperamos por você!

ALTO DO RODRIGUES - Flashs do 1º bolão de Motocross em Listrada


O pacato distrito de Listrada, vivenciou neste domingo, um dia bastante movimentado com a realização do 1º bolão de Motocross que teve a participação de pilotos de várias cidades e reuniu um grande número de pessoas que prestigiaram o evento organizado por Gaguinho e amigos. Destaque para Maurício Junior (de Alto do Rodrigues) único representante do município que competiu e subiu no lugar mais alto do pódio, na categoria força livre.

Vereadores e candidatos marcaram presença no evento, como o presidente da Câmara Municipal Nixon Baracho, o vereador Pedro Eugênio, Canindé e Manoelzinho, candidatos a vereador também 


Flashs dos vôos dos pilotos na pista de motocross

Na categoria Força Livre, Cassimiro (2º lugar) e Maurício Junior o grande campeão agradecem depois da vitória no 1º bolão de motocross

Confira aí o todo percurso do bolão de motocross em Listrada

domingo, 21 de agosto de 2016

ALTO DO RODRIGUES - Aniversariante do dia: Edenilson Melo

Izinete, o irmão Vaval, o aniversariante Edenilson, André Magela com a Vanessa, namorada e sobrinha  de Edenilson

Hoje a festa é para o desportista e coordenador de esportes do município, Edenilson Melo que comemora mais um ano de vida. A família e os amigos, prepararam ontem ainda, uma festa surpresa para ele, no ginásio de e aportes, depois da partida entre o AFC x Lagoa D' Anta (que ficou 0 a 0).


Vídeo no momento em que Edenilson é pego de surpresa, ainda na quadra. https://youtu.be/5DOOAtC66as

Chiquinho enaltece esforço de Edenilson em prol do esportes do município: https://youtu.be/kXjE0IFjLuU


sábado, 20 de agosto de 2016

ALTO DO RODRIGUES - Altorodriguense campeão do mundo

Matheus Silva, campeão no mundial de Jiu-Jitsu. O evento aconteceu em Fortaleza. Na categoria Pluma, o altorodriguense Felipe ficou com o 2º lugar. 
A prefeitura municipal através da coordenadoria de Edenilson Melo.

ALTO DI RODRIGUES - 1ª final da Copa RN termina no 0 a 0

O nosso campeão AFC jogou nesta noite com a forte equipe de Lagoa D'Anta e mesmo com várias oportunidades de abrir o placar, o nosso representante terminou o jogo no 0 a 0. Agora, a decisão do título ficará para a grande final, no ginásio da cidade de Lagoa D'Anta.

ALTO DO RODRIGUES - Atleta altorodriguense é campeão mundial

O atleta de Jiu-Jitsu, Matheus Silva, participou em Fortaleza/CE, de uma importante competição a nível mundial e subiu no lugar mais alto do pódio. Na categoria peso-pesado, o melhor do mundo é de Alto do Rodrigues.

ALTO DO RODRIGUES - AFC define título da Copa RN de futsal

O Alto do Rodrigues Futebol Clube (AFC) decidir neste momento no ginásio Poliesportivo Ivanildo Bezerra da Silva, o título de da Copa RN de futsal. O adversário Lagoa D'Anta é o 1º da final da competição.

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

ALTO DO RODRIGUES - Hoje tem forró do Mano com muitas atrações

Além das três atrações musicais da noite (OZ Piraz, Forró de Rico e Forró Malandro), só na Churrascaria do Mano você tem a cerveja mais gelada da cidade, litrão por R$ 4,99 e a entrada é 0800

ELEIÇÕES - Portaria conjunta entre o MPE e o Juiz Eleitoral define regras nas cidades da 47ª ZE

Sede da Comarca de Pendências que abrange as cidades de Alto do Rodrigues, Pendências e Carnaubais
O Ministério Público Eleitoral e o Juiz Eleitoral, Drs Ricardo Manoel da Cruz Formiga e Roberto Francisco Guedes Lima, publicaram uma Portaria (nº 01/2016) definindo regras comícios e carreatas para às eleições municipais nas cidades de Alto do Rodrigues, Pendências e Carnaubais, 

PROVIDÊNCIAS em relação aos comícios, e carreatas a serem realizados no âmbito dos municípios de Alto do Rodrigues, Carnaubais e Pendências no âmbito da 47ª ZE:

Art. 1° - Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, incisos I a IX; Lei nº 5.700/1971; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22): I - de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes; II - que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; III - de incitamento de atentado contra pessoa ou bens; IV - de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; V - que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; VI - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; VII - por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; VIII - que prejudique a higiene e a estética urbana; IX - que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; X - que desrespeite os símbolos nacionais; XI – em desacordo com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º - A realização de comícios é permitida no horário compreendido entre 08:00 e 24:00 horas (Lei n° 9.504/97, art. 39, § 4°), ficando proibida, desde quarenta e oito horas antes da eleição a veiculação de qualquer propaganda eleitoral na internet ou mediante rádio ou televisão, jornal escrito – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão VHF, UHF e por assinatura e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas. (Res. 23.457/15); § único – O comício de encerramento de campanha, poderá ser prorrogado por mais duas horas;

Art. 3° - O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8 e as 22 horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º);
§ 1° - É vedada a utilização de trios elétricos e paredões de som em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 10);
§ 2º - É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas neste artigo (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 11);
§ 3º Para efeitos legais, considera-se (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º-A e 12): I - carro de som: qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que use equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, dez mil watts e que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos; II - minitrio: veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que dez mil watts e até vinte mil watts; III - trio elétrico: veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que vinte mil watts.

Art. 4º - Só será permitida a utilização de carros de som, minitrios e similares após prévio cadastro no Cartório Eleitoral onde será afixada uma placa de cadastro no veículo e aferido o nível de pressão sonora nos termos do § 2° do artigo anterior;
§ 1° - O cadastro de veículos para propaganda eleitoral deverá ser feito no horário de funcionamento do Cartório Eleitoral de segunda à sexta-feira, onde serão registrados os dados do veículo, do equipamento de som utilizado e do motorista responsável pela condução do veículo;
§ 2° - Só será feito o cadastro do veículo que tiver a sua documentação em dia, bem como a do seu condutor, e que comprove a potência nominal do equipamento de som por ocasião do cadastro, nos termos da Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º-A e 12;
§ 3° - Por ocasião do cadastro, serão cadastrados perante a Justiça Eleitoral o veículo, o motorista e o aparelho de som de acordo com a potência nominal do equipamento;
§ 4° - A comprovação da potência de som do equipamento será de inteira responsabilidade e com ônus do candidato, partido ou coligação interessado e dar-se-á mediante a apresentação de documento que conste a informação relativa à potência, que poderá ser: I - Nota fiscal; II – Manual de instrução; III – Laudo emitido por profissional habilitado que poderá ser: Engenheiro Ambiental, Engenheiro Acústico e Sonoplasta; IV – Outro documento reconhecido pelo fabricante do equipamento que conste a potência nominal do aparelho.

Art. 5º - É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral (Lei n° 11.300/06, art. 39, § 7°);

Art. 6º – O uso de telões é permitido durante o comício para divulgação das propostas dos candidatos, ficando vedado o uso de telões em horários semelhantes para o mesmo candidato ou partido de forma simultânea no mesmo dia do evento, bem como a utilização de telões para divulgação de conteúdo que não seja de natureza eleitoral como músicas, shows, etc.;

Art. 7° - A realização de comícios, passeatas, carreatas e carros de som no âmbito da área urbana dos municípios de Alto do Rodrigues, Carnaubais e Pendências dar-se-á em dias alternados, conforme definição em sorteio, sendo vedado aos partidos, coligações e candidatos realizar eventos desta natureza bem como qualquer espécie de ato político com participação de candidatos e da militância em dia reservado a partido, coligação e candidato diverso, sob pena de imediata suspensão do evento e apreensão do material irregular, sem prejuízo de outras sanções legais aplicáveis;

§ 1º - Para garantir o cumprimento do caput deste artigo será realizado um sorteio nos dias 17 e 18/08/2016, às 08 e 10 horas, para definição das datas em que cada coligação poderá realizar seus comícios, passeatas e carreatas, nos termos do anexo I desta Portaria;
§ 2º No dia reservado a uma coligação é permitida às outras a realização de quaisquer atos políticos na Zona Rural do município, desde que praticados a distância não inferior a um quilômetro do início da Zona Urbana da cidade, sendo vedado à coligação que tenha direito à área urbana a realização de atos políticos na Zona Rural; § 3º . Mesmo na hipótese de não haver qualquer ato político por parte da coligação beneficiária, é vedado às demais coligações a realização de atos políticos no dia e local destinado à coligação restante; § 4º - As coligações deverão obedecer à ordem sequencial do sorteio a partir do dia 19/08/2016 até 29/09/2016;

Art. 8º – É proibida a utilização, por ocasião da realização de carreatas bem como na propaganda eleitoral, de quaisquer equipamentos em veículos automotores em desacordo com as leis de trânsito.

Art. 9º . Os partidos, coligações e candidatos devem comunicar , à Autoridade Policial, por escrito a realização dos eventos eleitorais públicos, especialmente, os comícios, e com antecedência mínima de quarenta e oito horas. Devendo na comunicação constar a data, horário, local e itinerário da realização do evento;

Art. 10º - O descumprimento das normas constantes na presente portaria importará em pagamento de multa no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação eleitoral.

 Art. 11º - Dê-se ciência da presente norma aos partidos políticos, coligações, candidatos, população e demais interessados mediante ampla divulgação;

Art. 12º - Envie-se cópia da presente à Corregedoria Geral Eleitoral e à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral;

Art. 13º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
ROBERTO FRANCISCO GUEDES LIMA Juiz Eleitoral da 47ª Zona 
RICARDO MANOEL DA CRUZ FORMIGA Promotor Eleitoral da 47ª Zona

ECONOMIA - Petrobras retoma obras na Refinaria Abreu e Lima e irá gerar milhares de contratações

Em reunião realizada na última semana pelo Conselho de Administração que aprovou a reavaliação do projeto da Refinaria Abreu e Lima (RNEST) deve gerar milhares de empregos novamente em Pernambuco.

 A decisão permitirá a continuidade das atividades de contratação, atualmente em curso, para conclusão da unidade de abatimento de emissões (SNOX) e demais obras de complementação do Trem 1. A SNOX é uma das unidades da refinaria com a função de tratar os gases resultantes do processo de produção de combustíveis com baixo teor de poluentes, como o Diesel S-10.

A refinaria está localizada em Ipojuca, Pernambuco, no Complexo Industrial Portuário de Suape, distante 45 km de Recife. O projeto prevê a implantação de dois trens de refino. O Trem 1 está em operação desde dezembro de 2014, com carga de 100 mil bpd. Com a conclusão da SNOX, passará a operar com plena carga.

A decisão final sobre a melhor estratégia para implantação do Trem 2 da RNEST se dará no âmbito da aprovação do próximo Plano de Negócios e Gestão (PNG), fundamentada na análise integrada do portfólio de projetos da Petrobras e de acordo com as projeções de mercado e os limites de financiabilidade da companhia. A refinaria Rnest teve em seu pico de mão de obra quase 43 mil funcionários.

ALTO DO RODRIGUES - Chegando fim de semana hora de economizar no Supermercado Soberano



quinta-feira, 18 de agosto de 2016

ALTO DO RODRIGUES - Amanhã tem Forró do Mano com várias atrações, confira



Além das três atrações musicais da noite (OZ Piraz, Forró de Rico e Forró Malandro), só na Churrascaria do Mano você tem a cerveja mais gelada da cidade, litrão por R$ 4,99 e a entrada é 0800