A medida, assinada pelo procurador da República Higor Rezende, é clara: desviar ou aplicar de forma irregular os recursos do Fundeb configura ato de improbidade administrativa, passível de ações judiciais, extrajudiciais e até mesmo intervenção municipal. A decisão foi tomada após relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) identificarem falhas graves na gestão do Fundeb em várias cidades brasileiras, reforçando a necessidade de fiscalização preventiva.
O MPF determinou que cada prefeitura mantenha conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos (Caixa ou Banco do Brasil), que a gestão financeira seja feita pela Secretaria Municipal de Educação, e que nenhuma movimentação seja feita em espécie, permitindo rastrear cada pagamento e beneficiário.
Em Alto do Rodrigues, a situação acende um alerta vermelho. A falta de rigor na administração do Fundeb representa um golpe direto contra o futuro da educação do município. Quando o dinheiro não chega onde deveria, quem perde são as crianças que estudam em salas de aula precárias, sem estrutura adequada, e os professores que deixam de ser valorizados. Esse descaso perpetua um ciclo de atraso, reduzindo as chances de aprendizado de qualidade e comprometendo o desenvolvimento de toda a comunidade.
Os municípios têm 15 dias para informar se acatam as recomendações e 30 dias úteis para comprovar o cumprimento das normas ao MPF, FNDE e tribunais de contas. É um prazo curto para reparar um problema que pode ter impactos irreversíveis na formação das próximas gerações.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF)
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